Direito Autoral

 

Na área de Direito Autoral que, assim como marcas, patentes, desenhos industriais, softwares, cultivares e indicações geográficas, também compõe a Propriedade Intelectual, o escritório Hermes Advogados tem sua atuação focada na defesa de titulares de obras protegidas pela Lei nº 9.610/98, como artistas, produtoras, gravadoras, editoras e livrarias, intermediando, de forma estratégica e assertiva, a resolução de conflitos, no judiciário e fora dele.  

Sob o ponto de vista consultivo o escritório realiza a elaboração e revisão técnica de contratos  de direitos autorais, pareceres, notificações extrajudiciais, cartas de advertência e outros documentos da área, além de prestar orientação técnica especializada para registro de obras autorais nos órgãos competentes e por meio de  soluções jurídicas modernas.

A assessoria jurídica em direitos autorais compreende a atuação judicial do escritório perante o Poder Judiciário em demandas que, sobretudo, tratam de casos sobre violação de direitos de autor, em qualquer das suas modalidades, com pedidos indenizatórios, liminares e outros.

 

Consultoria

  • Registro de obras literárias, artísticas e científicas;
  • Elaboração e análise de contratos de licenciamento de uso de imagens, contratos de edição, contratos de obras futuras, contratos de produção, contratos de encomenda, contratos de representação e execução e contratos de cessão de direitos autorais;
  • Notificações extrajudiciais, cartas de advertência e outros documentos sobre o uso não autorizado de imagens e de obras artísticas, literárias e científicas protegidas por direitos autorais;
  • Assessoria jurídica em negociações extrajudiciais envolvendo a liberação/divulgação de obras de direito autoral;
  • Assessoramento na resolução de conflitos de direitos autorais instaurados perante o ECAD e demais associações.

 

Contencioso Judicial

  • Ações indenizatórias motivadas por uso indevido de imagens e por violação de obras literárias, artísticas e científicas protegidas por direitos de autor;
  • Ações judiciais com medidas liminares de busca e apreensão, sequestro, exibição de documentos e materiais;
  • Pedidos liminares de suspensão de obras artísticas, literárias e científicas, interdição de espetáculos, protestos, interpelações, notificações e outros.
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