O aplicativo Whatsapp pode ser utilizado para realização de intimações judiciais das partes no âmbito dos Juizados Especiais, de acordo com decisão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ no julgamento de procedimento de controle administrativo (0003251-94.2016.2.00.0000) instaurado para o reestabelecimento de portaria da cidade de Piracanjuba/GO.

Whatsapp

O procedimento de controle administrativo foi instaurado por um juiz da Comarca de Piracanjuba/GO depois que o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás determinou a revogação da portaria conjunta 1/15 que havia sido editada pelo Juizado Especial Cível e Criminal em conjunto com a subseção da OAB daquela Comarca.

A portaria 1/15 autorizava a utilização do Whatsapp para intimações e outras comunicações judiciais no âmbito dos Juizados Especiais desde que as partes, voluntariamente, concordassem com os termos dela.

Para o juiz defensor do uso do citado aplicativo de mensagens instantâneas, as comunicações feitas pelo Poder Judiciário através do Whatsapp é uma faculdade das partes e para que tivesse validade seria necessário a confirmação de recebimento da mensagem pelo destinatário, no mesmo dia do envio, sob pena de serem adotadas as formas convencionais de intimação previstas em lei.

Além disso, destacou que o uso do Whatsapp contribuiria para agilizar as intimações judiciais e os processos em si, bem como que o sigilo e a segurança das informações transmitidas pelo aplicativo estariam de acordo com o marco civil da internet que obriga as operadoras mantenedoras de aplicativos de mensagem instantânea a guardarem, sob sigilo, as informações por eles transmitidas.

Para a relatora, tanto o artigo 19 da Lei nº 9.099/95 como a Lei nº 11.419/2006, que regulamenta a informatização dos processos judiciais, são normas que prestigiam o uso de ferramentas tecnológicas para auxiliar o Poder Judiciário.

Corregedor diz que uso do Whatsapp para intimações judiciais é ineficaz

Mas para o corregedor-geral de justiça de GO, que havia revogado a portaria 1/15 antes da decisão final do CNJ, a utilização do aplicativo Whatsapp para facilitar as intimações e demais comunicações judiciais não seria eficaz porque dependeria da confirmação de recebimento pelo destinatário, segundo os interesses do mesmo e por inexistir normas punitivas para o descumprimento das intimações.

Ainda segundo o corregedor-geral, para que a utilização de ferramentas tecnológicas, como aplicativos administrados por empresas estrangeiras (Facebook), seja voltada para auxiliar na realização das intimações judiciais seria necessário a criação de normas específicas.

CNJ aponta que uso do aplicativo reforça o sistema dos Juizados Especiais

A conselheira do CNJ Daldice Santana, relatora do procedimento de controle administrativo, o sistema dos juizados especiais e seus critérios de oralidade, celeridade e simplicidade seriam favorecidos com o uso do Whatsapp para facilitar a prática de determinados atos processuais.

Para a conselheira, a gradativa informatização dos processos pelo país não fará desaparecer as comunicações oficiais por oficial de justiça ou pelos correios e que a utilização do aplicativo Whatsapp na Comarca de Piracanjuba foi oferecido como forma facultativa, sem nenhuma imposição às partes. A seguir, trecho do voto da relatora:

“O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios.”

Como o Conselho Nacional de Justiça decidiu, favoravelmente, sobre o tema e, com isso, reestabeleceu a portaria 1/15, é possível que outros Tribunais do país passem a adotar o uso do Whatsapp em seus juizados especiais.

Fonte: Consultor Jurídico

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