Registro de Software

 

O registro de software (programa de computador) no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é de suma importância para seus desenvolvedores porque garante maior proteção sobre os direitos patrimoniais e autorais inerentes  à obra, além de inúmeros outros benefícios, e está amparado, basicamente, pelas leis nº 9.609/98 e nº 9.610/98.

Nossa consultoria jurídica na área se volta para a elaboração e análise de contratos de licença de softwares e de cessão de softwares, como também para a defesa de seus clientes no combate ao uso indevido de softwares, por meio de medidas como notificações extrajudiciais, cartas de advertência e demais formas de interpelação.

A assessoria jurídica é desenvolvida com atuação especializada do escritório nos âmbitos administrativo e judicial, por meio de serviços relacionados com o registro de softwares no INPI e seus respectivos desdobramentos legais, do mesmo modo que por intermédio de ações judiciais, liminares e outras providências no combate a qualquer uso ilegítimo dos programas de computador registrados.

 

Consultoria 

  • Contratos de licenciamento de softwares;
  • Contratos de cessão de softwares;
  • Notificações extrajudiciais, cartas de advertência e demais interpelações sobre uso indevido de software.

 

 

Contencioso 

  • Registro de software no INPI;
  • Impugnações administrativas, defesas, manifestações e recursos – INPI;
  • Transferência de titularidade de pedidos/registro de software – INPI;
  • Registro e averbação de contratos de licença de software e de cessão de software no INPI e Banco Central;
  • Prorrogação de certificados de registro de programas de computador.
  • Ações judiciais indenizatórias por violação de software;
  • Mandados de segurança, liminares de busca e apreensão de materiais contrafeitos e demais medidas correlatas;
  • Ações judiciais de nulidade de ato administrativo.
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