A Apple garantiu o direito de usar a marca iPhone no Brasil, nesta quinta-feira (20/09), após o Superior Tribunal de Justiça – STJ ter julgado, favoravelmente à ela, um recurso (Recurso Especial nº 1.688.243) apresentado pela empresa brasileira Gradiente, com quem a empresa americana vinha travando uma batalha judicial, há anos, sobre questões relacionadas ao uso da marca iPhone em nosso país.
Briga sobre Marca iPhone começou em 2007
No ano 2000, a empresa brasileira Gradiente deu entrada no pedido de registro da marca “G Gradiente iPhone” no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Porém, somente em 2008 é que órgão brasileiro concedeu o registro daquela marca para a Gradiente.
Em setembro de 2008, após o lançamento dos EUA ocorrido em 2007, a Apple lançou o seu iPhone no Brasil, dando início, assim, à longa disputa travada com a Gradiente que somente hoje teve seus últimos capítulos (cabe recurso contra a decisão do STJ).
Após o lançamento no Brasil do seu primeiro aparelho celular a Apple tentou registrar a marca iPhone no INPI, porém, o órgão brasileiro negou o registro para a empresa americana, por entender que a marca iPhone era de uso exclusivo da Gradiente, uma vez que a empresa brasileira, naquela altura, já havia adquirido o registro sobre a marca “G Gradiente iPhone”.
Apple anulou o registro da marca da Gradiente no INPI
Após não ter conseguido registrar a marca iPhone, a Apple entrou com um processo administrativo no INPI para anular o registro da marca que havia sido concedido à Gradiente. E saiu vitoriosa. Na ocasião, a decisão do INPI foi de que a marca iPhone era irregistrável (não poderia ter seu uso exclusivo garantido para ninguém) por ser meramente descritiva do produto (celular).
Apple aciona Gradiente na justiça em 2012
Em 2012, a Gradiente lançou, no Brasil, um celular chamado G Gradiente iPhone. A Apple, então, resolveu processá-la e venceu nas 2 primeiras instâncias. Com isso, a Gradiente e o INPI entraram com recurso no STJ.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, que foi o relator do recurso especial, as marca iPhone (Apple) e G Gradiente Iphone (Gradiente) podem coexistir no mesmo segmento de mercado, pelo fato da marca iPhone ter sido considerada meramente descritiva, o que afasta o direito ao seu uso exclusivo por qualquer das empresas envolvidas.
O relator destacou que o INPI errou por não ter feito uma ressalva no registro da marca da Gradiente quanto ao não uso exclusivo da marca iphone.
Luis Felipe Salomão disse também que o uso da marca iPhone, pela Apple, não configura, como alegou a Gradiente na ação, desvio de clientela ou parasitismo marcário, já que, segundo ele, a marca iPhone da Apple é inconfundível.
No fim do julgamento, por maioria de votos, a 4ª Turma do STJ decidiu manter o registro da marca da Gradiente assim como o direito da Apple de continuar utilizando a marca iPhone no Brasil.
Fonte: Jota
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