A Apple garantiu o direito de usar a marca iPhone no Brasil, nesta quinta-feira (20/09), após o Superior Tribunal de Justiça – STJ ter julgado, favoravelmente à ela, um recurso (Recurso Especial nº 1.688.243) apresentado pela empresa brasileira Gradiente, com quem a empresa americana vinha travando uma batalha judicial, há anos, sobre questões relacionadas ao uso da marca iPhone em nosso país.

marca iPhone

 

Briga sobre Marca iPhone começou em 2007

No ano 2000, a empresa brasileira Gradiente deu entrada no pedido de registro da marca “G Gradiente iPhone” no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Porém, somente em 2008 é que órgão brasileiro concedeu o registro daquela marca para a Gradiente.

Em setembro de 2008, após o lançamento dos EUA ocorrido em 2007, a Apple lançou o seu iPhone no Brasil, dando início, assim, à longa disputa travada com a Gradiente que somente hoje teve seus últimos capítulos (cabe recurso contra a decisão do STJ).

Após o lançamento no Brasil do seu primeiro aparelho celular a Apple tentou registrar a marca iPhone no INPI, porém, o órgão brasileiro negou o registro para a empresa americana, por entender que a marca iPhone era de uso exclusivo da Gradiente, uma vez que a empresa brasileira, naquela altura, já havia adquirido o registro sobre a marca “G Gradiente iPhone”.

 

Apple anulou o registro da marca da Gradiente no INPI

Após não ter conseguido registrar a marca iPhone, a Apple entrou com um processo administrativo no INPI para anular o registro da marca que havia sido concedido à Gradiente. E saiu vitoriosa. Na ocasião, a decisão do INPI foi de que a marca iPhone era irregistrável (não poderia ter seu uso exclusivo garantido para ninguém) por ser meramente descritiva do produto (celular).

 

Apple aciona Gradiente na justiça em 2012

Em 2012, a Gradiente lançou, no Brasil, um celular chamado G Gradiente iPhone. A Apple, então, resolveu processá-la e venceu nas 2 primeiras instâncias. Com isso, a Gradiente e o INPI entraram com recurso no STJ.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, que foi o relator do recurso especial, as marca iPhone (Apple) e G Gradiente Iphone (Gradiente) podem coexistir no mesmo segmento de mercado, pelo fato da marca iPhone ter sido considerada meramente descritiva, o que afasta o direito ao seu uso exclusivo por qualquer das empresas envolvidas.

O relator destacou que o INPI errou por não ter feito uma ressalva no registro da marca da Gradiente quanto ao não uso exclusivo da marca iphone.

Luis Felipe Salomão disse também que o uso da marca iPhone, pela Apple, não configura, como alegou a Gradiente na ação, desvio de clientela ou parasitismo marcário, já que, segundo ele, a marca iPhone da Apple é inconfundível.

No fim do julgamento, por maioria de votos, a 4ª Turma do STJ decidiu manter o registro da marca da Gradiente assim como o direito da Apple de continuar utilizando a marca iPhone no Brasil.

Fonte: Jota

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