O regime de cotitularidade em registro de marca entrou em vigor hoje no país e já pode ser solicitado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) com base na resolução INPI/PR nº 245/2019.
Com isso, passa a ser possível que os registros de marcas tenham mais de um titular (física ou jurídica), sendo cabível, inclusive, nos casos de transferência de titularidade.
Vale ressaltar que a cotitularidade poderá ser utilizada tanto para marcas como para desenhos industriais e indicações geográficas.
Cotitularidade em registro de marca aquecerá o mercado
O novo regime de cotitularidade em registro de marca tem tudo para contribuir para o crescimento do número de marcas registradas no Brasil, já que, a partir e agora, um dos principais entraves existiam (disputas entre pessoas sobre a titularidade dos registros) cai por terra.
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Para um conhecimento mais detalhado sobre o assunto recomendamos a leitura do quadro-resumo que foi preparado pelo INPI com as principais informações sobre o assunto, além do manual de marcas (itens 5.5.9 e 8) e da Resolução INPI/PR 245/2019.
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