Se você não quer ser condenado(a) a pagar indenização por uso indevido de imagem preste muita atenção no que explicaremos a seguir.
Em nosso país, a justiça costuma aplicar condenações indenizatórias de danos morais em valores bem significativos contra quem utiliza a imagem de pessoas, sem prévio e expresso consentimento.
Tais indenizações são fixadas principalmente nos casos em que o uso indevido da imagem está relacionado com algum interesse financeiro ou quando acaba provocando danos à imagem da vítima.
Mas por que o uso da imagem de uma pessoa deve ser previamente autorizado por ela?
Basicamente porque a nossa Constituição Federal assim o determina por considerar o direito de imagem, assim como o direito ao nome, à honra, à privacidade, à intimidade, como direitos fundamentais, que estão relacionados com à própria existência das pessoas.
A seguir, veja um recente caso julgado pela justiça em que um laboratório foi condenado a pagar uma grande indenização por uso indevido de imagem ao cantor Fábio Júnior.
Fábio Jr. entrou com uma ação indenizatória contra um laboratório, cobrando indenização por danos morais, após descobrir a empresa havia utilizado imagens suas em uma campanha publicitária de um suposto medicamento de combate à disfunção erétil.
Segundo o cantor descreveu na ação, o laboratório não apenas usou indevidamente sua imagem na publicidade como também insinuou que ele próprio usava o medicamento envolvido no anúncio.
Tribunal de SP fixa indenização por uso indevido de imagem no valor de 100 mil reais
O laboratório tentou se defender mas não adiantou.
Em primeira instância, a justiça de São Paulo condenou o laboratório e o site responsável pelo anúncio, a pagarem o valor de 100 mil reais ao cantor Fábio Jr. a título de indenização por uso indevido de imagem.
E mesmo após os condenados terem entrado com um recurso no Tribunal de SP, a situação não se alterou.
Se você quiser saber mais detalhes deste caso acesse este link.
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Fonte: Conjur
Foto: iStock