O reconhecimento de marca de alto renome gera efeitos apenas para o futuro e não impede que marcas depositadas há mais tempo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sejam registradas.

reconhecimento de marca de alto renome

Este foi o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar um recurso de uma empresa de calçados que, após ter tido sua pretensão de registrar a marca Perdigão rejeitada pelo INPI, ingressou com uma ação judicial para anular o ato administrativo em questão.

Mas o que significa Marca de Alto Renome?

Marca de alto renome, em linhas gerais, é aquela que, em virtude da sua fama e reputação construídas ao longo de anos, recebe do INPI uma proteção especial, garantindo ao seu titular exclusividade de uso em todos os ramos de negócio, independente de novos registros.

INPI julgou recurso administrativo 11 anos depois

No caso ora discutido, antes de entrar com a ação judicial, a empresa de calçados ainda tentou reverter a situação por meio de um recurso administrativo. Porém, o recurso foi rejeitado pelo INPI ao ser julgado 11 anos depois de sua distribuição.

Em sua decisão, o INPI alegou que a marca Perdigão, por ter recebido o status de alto renome, não poderia ser registrada pela empresa de calçados porque isso violaria os direitos do titular da marca de laticínios.

Perdigão e INPI são acionados na justiça

A ação judicial foi proposta contra o INPI e contra a titular da famosa marca de alimentos . Porém, tanto em primeira como em segunda instância, a decisão administrativa acabou sendo mantida.

Segundo o juiz do caso, se o registro da marca Perdigão fosse concedido para o ramo de calçados, isso poderia representar ao que se convencionou denominar de “parasitismo marcário”, que é quando uma marca desconhecida se aproveita da fama e reputação de uma marca famosa para ganhar espaço no mercado.

STJ diz que reconhecimento de marca de alto renome só gera efeitos futuros 

Ao proferir seu voto no recurso apresentado pela empresa de calçados, o ministro do STJ Paulo Sanseverino, relator do caso, afirmou que o reconhecimento de marca de alto renome pelo INPI somente gera efeitos para o futuro, não sendo capaz de atingir fatos ocorridos no passado.

A decisão administrativa de concessão de alto renome tem efeitos meramente prospectivos, não podendo retroagir para atingir marcas já depositadas à época de seu reconhecimento

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Ele reconheceu que na ocasião em que a marca de alimentos Perdigão teve o status de alto renome concedido pelo INPI já se encontrava em andamento naquela autarquia o pedido de registro da marca Perdigão para o ramo de calçados.

E após fundamentar sua posição sobre o caso com outros argumentos técnicos que não cabem uma reflexão neste momento, o ministro concluiu seu voto no sentido de anular a decisão administrativa do INPI e de conceder o registro para a marca Perdigão no ramo de calçados.

Fonte: STJ

Imagem: iStock

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