O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) passou a permitir, desde 27 de novembro de 2024, o registro de slogan como marca, após adotar nova interpretação para o artigo 124, inciso VII da Lei 9.279/96.

Até então, o Brasil figurava como um dos únicos 4 países do mundo que não permitia tal tipo de registro, de acordo com pesquisa realizada pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI). 

 

Registro de slogan

 

 

INPI estabelece 2 condições sobre o registro do slogan

De acordo com informações divulgadas pela Diretoria de Marcas do INPI, será autorizado o registro de slogan como marca desde que a expressão não exerça função de propaganda e possua distintividade sobre o produto/serviço que o registro busca assinalar.

 

Manual de Marcas atualizado

O Manual de Marcas do INPI já foi atualizado com a nova interpretação do artigo 124, inciso VII da Lei 9.279/96 e pode ser consultado através deste link.


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Fonte: INPI

Imagem: Microsoft

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