Registro de Marcas

 

Hermes Advogados é um escritório especializado no registro de marcas de serviços, marcas de produtos, marcas de certificação e marcas coletivas, em âmbito nacional, perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e, no exterior, por meio do Protocolo de Madrid.

A consultoria jurídica em direito marcário compreende, dentre outras atividades,  a elaboração de contratos de licenciamento de marcas, contratos de cessão de marcas, notificações extrajudiciais, cartas de advertência, pesquisas de anterioridade, acordos de coexistência de marcas, prorrogação de marcas, monitoramento de marcas registradas e o registro de contratos de licenciamento e de cessão de marcas no INPI e no Banco Central (BACEN).

Por outro lado, a assessoria jurídica em marcas é realizada nas esferas administrativa e judicial.

Em sede administrativa, temos sólida atuação no INPI em processos de registros de marcas e na execução de seus desdobramentos como na apresentação de oposições, manifestações, defesas, recursos, processos administrativos de nulidade (PAN), pedidos de caducidade e outros.

Na via judicial, o escritório patrocina clientes nacionais e estrangeiros por meio de medidas legais sobre uso indevido de marcas, indenizações, nulidades de registros de marcas, liminares e outras providências cabíveis relacionadas à Propriedade Intelectual.

 

 

Consultoria

  • Registro de marcas de produtos, marcas de serviços, marcas coletivas e marcas de certificação;
  • Registro de nomes artísticos, domínios de internet e nomes de bandas musicais;
  • Transferência de titularidade em processos de registro de marcas perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
  • Pesquisas de anterioridade;
  • Elaboração de oposições, manifestações, defesas, recursos, processos administrativos de nulidade (PAN) e pedidos de caducidade ;
  • Processos de reconhecimento de marcas de alto renome no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI;
  • Monitoramento de marcas registradas;
  •  Notificações, cartas de advertências;
  • Acordos de coexistência de marcas;
  • Contratos de licenciamento e de cessão de marcas;
  • Registro e averbação de contratos de licenciamento e cessão de Marcas no INPI e no Banco Central;
  • Prorrogação de marcas.

 

Contencioso Judicial

  • Ação por uso indevido de marca;
  • Ações de nulidade de atos administrativos sobre registros marcários concedidos pelo INPI;
  • Ações indenizatórias baseadas em uso indevido de marcas registradas;
  • Impetração de mandados de segurança, pedidos liminares e outras medidas judiciais cabíveis em matéria de registro marcário.
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