No Brasil, o registro de marcas ainda não se mostra difundido de uma maneira consolidada e satisfatória, principalmente entre o empresariado de pequeno e médio porte, apesar da sua fundamental importância para a constituição e sobrevivência das empresas no mercado capitalista em que vivemos.
Com o intuito de contribuirmos para a mudança deste panorama, elaboramos este artigo para fazermos uma abordagem didática sobre importantes aspectos relacionados ao registro de marcas, tais como o conceito de Marcas, o sistema de aquisição de titularidade vigente em nosso país, pessoas legitimadas a obterem o registro, os principais benefícios provenientes do registro da marca, os principais riscos provocados pelo uso não autorizado de marca registrada e, por fim, a abrangência e o tempo de duração da exclusividade sobre a marca registrada, tudo isso para facilitar a compreensão sobre o tema, sobretudo, pelas pessoas que, de algum modo, necessitem realizar o registro da sua marca para a proteção e crescimento dos seus negócios.
Marcas: conceito e finalidade
Podemos definir uma marca como um sinal, constituído por palavras, expressões, algarismos e/ou figuras, utilizado para diferenciar produtos e serviços idênticos ou semelhantes em qualquer segmento de mercado.
Assim, para simplificarmos o conceito acima, dizemos, então, que uma marca é um sinal ou um símbolo que é empregado no mundo dos negócios com o objetivo de diferenciar produtos e serviços, idênticos e/ou semelhantes, em todos os ramos de atividades, a fim de construir uma imagem positiva e, acima de tudo, uma relação de identidade com cada público-alvo que a marca busca atingir.
Como se adquire a titularidade de uma marca no Brasil?
Ao contrário do que acontece em outros países, como, por exemplo, nos Estados Unidos, onde os direitos sobre uma marca são adquiridos através do seu uso e não do seu registro, vigora no Brasil, atualmente, o denominado Sistema Atributivo, que foi introduzido no país a partir da Lei nº 9.279/96.
No denominado “sistema atributivo”, a propriedade sobre uma marca somente é alcançada através do registro, cuja concessão, em nosso país, é de competência exclusiva do Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI, órgão federal (autarquia) responsável pela fiscalização das regras de propriedade intelectual referentes à concessão dos registros de marcas, patentes, desenhos industriais, programas de computador, indicações geográficas e outros.
Qualquer pessoa pode registrar uma marca?
Não. Segundo dispõe o artigo 128 da lei de propriedade industrial, o registro de uma marca somente poderá ser feito por pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, que comprovem o exercício lícito e efetivo das atividades relacionadas com a marca que se busca proteger.
Enquadram-se nestes requisitos os profissionais liberais, devidamente habilitados em seus órgãos de classe, os autônomos (cadastrados em entidades fiscalizadoras da atividade) e, de uma forma geral, as pessoas jurídicas regularmente constituídas.
Quais os principais benefícios adquiridos com o registro de marcas?
O registro de marcas é de vital importância para o sucesso de qualquer negócio, uma vez que proporciona uma série de vantagens e benefícios para o seu titular, dentre os quais podemos destacar:
- Exclusividade de uso sobre a marca em todo território nacional, em prazo renovável a cada 10 anos;
- Direito de zelar pela integridade e reputação da marca, impedindo o uso não autorizado por terceiros;
- Aumento da lucratividade do negócio, através de licenças de uso e exploração da marca por terceiros, mediante contratos de licenciamentos, sistemas de franquias e outros instrumentos;
- Maior divulgação do negócio em campanhas publicitárias através da exploração da marca em produtos e serviços.
Quais os riscos são provocados pelo uso de marca não registrada?
Lançar-se no mercado empresarial e divulgar uma marca sem a devida proteção ou, o que é pior, usar uma marca pertencente à terceiros sem autorização, além de constituir em crime de propriedade industrial previsto na Lei nº 9.279/96, também provoca inúmeros outros prejuízos para quem os faz, tais como:
- Violação de marca de terceiros e prática de crime de propriedade industrial;
- Pagamento de altas indenizações judiciais;
- Menor rentabilidade do negócio face à limitação de uso da marca em campanhas publicitárias;
- Aumento da concorrência diante da impossibilidade de impedir que terceiros utilizem marcas idênticas e/ou semelhantes no mesmo segmento de mercado;
- Possibilidade de ser obrigado a modificar a marca do próprio negócio após anos de investimento e tempo de mercado, prejudicando a imagem da empresa junto a sua clientela.
A marca já pode ser utilizada desde o momento em que o processo de registro é instaurado no INPI?
O processo de registro de marcas ainda pendente de decisão final do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI não impede que o titular do pedido (depositante) utilize a marca em seu negócio, desde que na mesma atividade na qual a marca foi enquadrada no ato do protocolo do pedido.
Sobre este assunto, recomendamos a leitura do nosso artigo “Os Direitos do depositante de pedido de registro de marcas no Brasil“.
O que não pode ser registrado como marca?
O artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (lei nº 9.279/96) enumera, em seus 23 incisos, todas as possibilidades em que uma marca não pode ser registrada no Brasil.
Como funciona o processo de registro de marcas no INPI?
O processo de registro de marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI é dividido em fases.
A primeira delas ocorre com a distribuição do pedido de registro da marca, através dos sistemas disponibilizados pelo órgão federal (eletrônico ou presencial).
Já a segunda fase do processo tem início com a publicação do pedido de registro da marca na Revista de Propriedade Industrial, o que ocorre, aproximadamente, em até 4 meses após a data da distribuição. A partir da publicação do pedido, inicia-se o prazo de 60 dias para apresentação de oposição, ou seja, o período no qual terceiros, titulares de marcas já registradas ou ainda em tramitação, têm a faculdade de impugnarem o pedido de registro de marca recém publicado na RPI.
Havendo alguma oposição nestes 60 dias, novamente ocorrerá uma publicação na RPI para que, desta vez, o depositante (em nome de quem o pedido de registro foi realizado) apresente a sua manifestação contra a oposição e defenda a viabilidade do registro da sua marca. Caberá ao INPI decidir tal questão através de decisão recorrível. Todavia, se nenhuma oposição for apresentada, o pedido de registro da marca prosseguirá normalmente a sua tramitação até que o órgão se manifeste em definitivo.
É importante destacar que mesmo que não tenha sofrido nenhuma impugnação durante o prazo de oposição, o pedido de registro da marca ainda poderá ser questionado por terceiros em até 6 meses após a data de concessão do registro, por meio do denominado administrativo de nulidade (PAN), nas hipóteses taxativas previstas na lei de propriedade industrial.
Já a terceira e última fase, acontece com a expedição do certificado de registro, que ocorre somente após o registro da marca ser deferido pelo INPI através de decisão publicada na Revista de Propriedade Industrial.
Quanto custa registrar uma marca no Brasil?
Normalmente, o custo para o registro de uma marca no Brasil envolve o pagamento das taxas federais cobradas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI (taxas de retribuição) e os honorários estabelecidos pelos escritórios especializados na área de propriedade intelectual, que prestam serviços na área de registro de marcas.
Apesar disso, as pessoas indicadas no artigo 128 da lei de propriedade industrial podem requerer o registro da marca do seu negócio diretamente no Instituto Nacional da Propriedade-INPI sem o intermédio de um agente de propriedade industrial ou de um advogado, muito embora isto não seja recomendável, sobretudo porque diversas questões relacionadas ao registro de marcas no Brasil envolvem a aplicação de normas brasileiras e estrangeiras.
Por conta disto, recomenda-se que o registro de uma marca seja sempre realizado por um profissional desta área de propriedade intelectual.
Como as marcas são classificadas pela legislação brasileira?
De acordo com o atual Código de Propriedade Industrial brasileiro (Lei nº 9.279/96), as marcas podem ser classificadas quanto a sua natureza e quanto a sua forma de apresentação, cujo enquadramento adequado deve ser observado pelo titular do pedido de registro da marca no ato da sua distribuição no INPI.
Quanto a sua natureza:
- Marca de produto: utilizada para diferenciar um produto de outro que seja idêntico, semelhante ou afim; Exemplo: Caneta da marca Hermes Advogados
- Marca de serviço: utilizada para diferenciar um serviço de outro idêntico, semelhante ou afim – Exemplo: Escritório de Advocacia Hermes Advogados
- Marca de certificação: utilizada para atestar a conformidade de um produto/ serviço com normas e especificações técnicas de qualidade, natureza e materiais de fabricação – Exemplo: INMETRO e ABNT
- Marca coletiva: utilizada para identificar produtos ou serviços oriundos de um mesmo titular – Exemplo: Cooperativas de táxi.
Quanto a forma de apresentação:
- Marca nominativa: composta da união de letras e/ou de números.
- Marca figurativa: constituída por figuras sem a presença de qualquer elemento textual.
- Marca mista: composta apenas por elementos nominativos e figuras.
- Marca tridimensional: composta de uma forma plástica do produto ou embalagem.
Qual o prazo de duração e a abrangência do registro de marcas?
Os direitos do titular da marca perduram pelo prazo de duração de 10 anos (contados da data de concessão do registro), que é prorrogável pelo mesmo período e de forma sucessiva e são válidos em todo território nacional.
Desta forma, com a concessão do registro pelo INPI, o titular da marca obtém o direito exclusivo de explorá-la por 10 anos, dentro do seu segmento de mercado e em todo território nacional, podendo requerer, sucessivamente, a prorrogação da sua exclusividade sempre no fim de cada período.
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