A distância geográfica entre duas empresas não é capaz de impedir o reconhecimento de violação de marca registrada, conforme decidido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul durante o julgamento de um recurso de apelação interposto por uma empresa de turismo que teve a sua logomarca e o seu nome comercial copiados por uma instituição concorrente sediada também no Estado do RS.
A decisão do TJRS reformou a sentença de primeira instância que havia afastado o reconhecimento da violação da marca da autora pela empresa ré, pelo fato de ambas as empresas estarem separadas geograficamente por mais de 240 KM.
Mundo globalizado torna possível o reconhecimento de violação de marca entre empresas separadas geograficamente
Para a relatora do recurso de apelação e para o Ministério Público do Rio Grande do Sul, desembargadora Isabel Dias, a violação de marca registrada não pode ser afastada com base na distância geográfica que separa a empresa titular do direito de propriedade industrial e a empresa violadora do sinal distintivo e do nome comercial, tendo em vista a atual conjuntura do mundo globalizado atual, impulsionado pelo gradativo avanço da internet e da tecnologia.
Em sua defesa, a recorrida sustentou que a violação da marca da autora não se mostrava configurada naquele caso concreto pelo fato de ambas as empresas desenvolverem atividades empresariais distintas e por conta dela própria já utilizar a marca questionada 4 anos antes da autora registrá-la no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
Apesar de ter reconhecido a violação da marca, com base no parecer apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça do RS negou o pedido de indenização por danos morais e materiais à recorrente sob o fundamento de que a parte autora não comprovou nos autos os prejuízos sofridos.
Fonte da notícia: Consultor jurídico