A Resolução nº 632/14 da ANATEL
O cancelamento de serviços de tv por assinatura, banda larga, telefonia celular e outros poderá ser realizado diretamente pelos consumidores sem que haja qualquer participação das empresas contratadas, em virtude da Resolução nº 632/14 da ANATEL, aprovada no início de 2014.
A partir do dia 08/07/14, entra em vigor no país a Resolução nº 632/14, com base no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que autoriza os consumidores a requererem o cancelamento dos serviços de consumo de tv por assinatura, internet (banda larga) e de telefonia celular sem que, para tanto, haja qualquer intervenção das empresas contratadas.
Os cancelamentos poderão ser feitos diretamente pelos consumidores através do telefone (atendimento eletrônico) ou dos próprios sites das empresas, nos quais apenas precisarão se cadastrarem com um login e uma senha antes de optarem pela interrupção do serviço. No ato do cancelamento, o consumidor será informado sobre a eventual existência de multas e/ou do pagamento proporcional pelos dias de utilização dos serviços.
Importante destacar, ainda, que em caso de interrupção do atendimento telefônico no momento do cancelamento as operadoras telefônicas serão obrigadas a retornarem o contato automaticamente para os consumidores, a fim de que o cancelamento do serviço possa ser finalizado.
Prazo mínimo de validade dos celulares pré-pagos passa a ser de 30 dias
A Resolução nº 632/14 da ANATEL também estabelece que as operadoras de celular deverão adotar o prazo mínimo de trinta dias para a validade dos créditos dos celulares pré-pagos, devendo ainda disponibilizarem outros prazos de validade dos créditos como noventa e cento e oitenta dias.
Clientes antigos passam a ter direito as mesmas promoções dos clientes novos
Outras duas importantes inovações introduzidas pela Resolução nº 632/14 são que, a partir de agora, os clientes antigos das operadoras de tv a cabo, banda larga e telefonia celular deverão receber as mesmas promoções que são disponibilizadas para os novos clientes das empresas, bem como que os contratos de fidelização não poderão ultrapassar o período máximo de 12 meses.
Maior transparência nas contratações feitas por telefone
Nas contratações de serviços feitas por telefone, as operadoras deverão enviar aos consumidores, por email ou pelos correios, as informações sobre dos planos contratados, os períodos de ofertas, os valores normais ao término das promoções, multas rescisórias, reajustes, sob pena de terem que devolver em dobro os valores pagos indevidamente pelos consumidores ou corrigirem os valores das faturas caso o pagamento não tenha sido realizado.
Fonte da notícia: IG Economia