O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD teve negada pela Justiça do Rio Grande do Sul, em recurso julgado pelo Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça daquele Estado, tanto o direito de receber do Município de Porto Alegre o pagamento de direitos autorais pela execução de músicas no evento Fifa Fan Fest durante a Copa do Mundo 2014, como também sua pretensão de interromper os shows naquele evento.
Entenda o caso sobre a cobrança dos Direitos Autorais pelo ECAD
Em ação judicial ajuizada perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pretendia o ECAD que o Município de Porto Alegre efetuasse o pagamento de direitos autorais por conta da execução pública de músicas não autorizadas pelos seus titulares, no evento Fifa Fan Fest que está sendo realizado na cidade durante a Copa do Mundo 2014, sob pena do ente municipal ser compelido a pagar multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Para evitar a multa, o ECAD requereu ainda no processo supracitado que o Município de Porto Alegre depositasse em juízo 30% (trinta por cento) da média dos licenciamentos de direitos autorais que foram adquiridos em outros Municípios que também realizam o mesmo evento esportivo durante o mês de Julho de 2014.
Posicionando-se a respeito, entendeu o juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, que nenhuma razão assiste ao ECAD, haja vista que o Município Porto Alegre apenas organizou e emprestou gratuitamente o espaço público onde vem sendo realizado o Fifa Fan Fest para que as pessoas assistissem aos jogos da Copa do Mundo 2014, não possui qualquer responsabilidade pela execução das músicas no local.
Insatisfeito com a decisão de primeira instância, o ECAD entrou com um recurso (Agravo de Instrumento) no Tribunal de Justiça de Porto Alegre, o qual acabou sendo rejeitado pela 5ª Câmara Cível, em julgamento realizado pelo desembargador Dr. Jorge Luiz Lopes do Canto, relator do caso.
Fonte: Universo Jurídico