Advocacia, medicina, odontologia, psicologia, corretagem e outras áreas do setor de serviços serão incluídos no sistema de tributação do Simples Nacional, voltado para micro e pequenas empresas, após o Senado Federal, no último dia 16/07/14, ter aprovado o projeto de lei complementar nº 60/14 da Câmara dos Deputados, que agora será levado à sanção da Presidente Dilma Roussef.
O projeto de lei complementar em destaque implantou a criação de uma nova tabela de alíquotas que variam entre 16,93% e 22,45% e permitiu a inclusão global do setor de serviços ao sistema de tributação simplificada do Simples Nacional, o que representa uma grande conquista para os profissionais de diversas áreas como a advocacia, medicina, odontologia, corretagem, psicologia dentre outras.
Inclusão da advocacia no Supersimples é uma antiga reivindicação da classe
A provável inclusão do setor de serviços de advocacia no programa do SuperSimples é uma antiga reivindicação da OAB e representa uma grande conquista para a classe jurídica nacional, sobretudo para os operadores do direito em início de carreira profissional que, dada a alta carga tributária no país, encontravam grandes obstáculos para formalizarem seus escritórios de advocacia.
Comitê Gestor do Simples Nacional – gestão do acesso ao SuperSimples
De acordo com o novo projeto de lei complementar, caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional realizar a fiscalização sobre o acesso de micro e de pequenas empresas aos documentos fiscais eletrônicos, através do portal eletrônico do Simples Nacional, bem como estender a outras empresas algumas vantagens já previstas no Estatuto da Micro e da Pequena Empresa.
Nova tabela de alíquotas
Foi criada uma nova tabela de alíquotas para o setor de serviços, com variação entre 16,93% e 22,45%, enquadrando-se o serviço de advocacia na tabela quatro, enquanto os inerentes a atividades intelectuais de natureza desportiva, científica, técnica, artística, cultural e de corretagem de imóveis para a tabela 3.
Fim da substituição tributária
Um dos grandes avanços obtidos pelo novo projeto de lei complementar é o fim da substituição tributária, que, anteriormente, compelia as micro e pequenas empresas de recolherem antecipadamente alíquotas consolidadas de ICMS antes da comercialização dos seus produtos e da prestação de serviços.
Expansão das atividades pelo mercado de capitais
Outra possibilidade para as micro e pequenas empresas do setor de serviços, será a possibilidade de expandirem suas atividades comerciais através da obtenção de recursos junto ao mercado de capitais.