A empresa Red Bull, mundialmente conhecida por sua marca de bebida energética, receberá uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) da empresa fabricante do refrigerante Bad Bull, pela prática de contrafação de marca, que foi reconhecida pelo Poder Judiciário de São Paulo.
A empresa fabricante do refrigerante da marca Bad Bull foi condenada pela 5ª Câmara Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização para a empresa detentora da marca Red Bull em virtude de ter incorrido na prática de contrafação de marca, após utilizar indevidamente elementos que compõe a conhecida marca de bebida energética pertencente à autora da ação judicial (processo nº 0274707-43.2009.8.26.0000).
Ao analisar os recursos interpostos por ambas as empresas no processo nº 0274707-43.2009.8.26.0000, entendeu o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, que a indústria de refrigerantes imitou os principais elementos que compõem a marca Red Bull, principalmente a figura do touro, configurando, assim, o que se denomina na doutrina especializada como parasitismo marcário.
Ainda segundo o julgador, o fato de ambas as marcas estarem voltadas para o segmento de bebidas e de serem compostas por expressões que são semelhantes foneticamente (red e bad) torna configurada a prática da contrafação da marca Red Bull pela fabricante de refrigerantes, a qual, por conta disso, deverá suportar o pagamento de indenização no valor de setenta mil reais.
Red Bull não obtém êxito no pedido de danos materiais
Apesar da sua vitória com relação ao pedido indenizatório, a empresa Red Bull acabou não tendo êxito com relação ao pedido de danos materiais que também fez parte da ação judicial movida contra a fabricante de refrigerantes, uma vez que, de acordo com o judiciário paulista, não teria conseguido comprovar os prejuízos materiais que a ela foram causados em virtude da violação da sua marca de bebida energética.
Fonte da notícia: Migalhas