Termina hoje o prazo para que contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que possuam débitos federais vencidos até 31 de Dezembro façam a adesão ao programa de renegociação de dívidas com a União conhecido como Refis da Crise, através do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-Cac).
Os contribuintes que tenham dívidas com a União e que fizerem adesão ao Refis da Crise poderão efetuar o parcelamento dos seus débitos em até 15 (quinze) anos – 180 (cento e oitenta) meses
– com desconto de juros e multas proporcionais ao número de prestações escolhidas no ato da adesão.
De acordo com o Refis da Crise, a renegociação dos débitos federais abrange não só os tributos devidos por pessoas físicas e jurídicas à Receita Federal, assim como os débitos já inscritos na dívida ativa União, que estejam sendo cobrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Além disso, o programa de parcelamento do Governo Federal prevê que a cobrança das multas de mora e de ofício terá abatimentos que irão variar de 60% (para os casos de parcelamentos realizados em cento e oitenta meses) até 100% (quitação da dívida à vista). Já para os juros, os percentuais aplicados serão de 45 e 25%, respectivamente.
Refis da Crise foi criado em 2009
Inicialmente, o Governo Federal havia criado o programa do Refis da Crise com o intuito de receber dívidas federais vencidas até o ano de 2008. Todavia, no ano passado, o Governo resolveu reabrir o programa de parcelamento, estendendo-o para dívidas vencidas até 2012, o que acarretou no recebimento de R$ 21,8 bilhões de reais em receitas extraordinárias. Já neste ano, na tentativa de repetir o sucesso, o Governo resolveu aplicar o Refis da Crise para dívidas federais vencidas até 31 de Dezembro de 2013.
É importante lembrar que para fazerem a adesão ao Refis da Crise, é necessário que os interessados obtenham, previamente ao pedido de parcelamento, certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeito negativo, através do campo “formulário” disponibilizado no site da Receita Federal (para acessar clique aqui).
Fonte: Consultor Jurídico