A justiça federal do Porto Alegre-RS, em ação judicial movida pela empresa Tortaria Indústria e Comércio de Alimentos Ltda em face da empresa J. Armelin & Cia Ltda (processo nº 5043134-29.2013.404.7100), declarou a nulidade do registro da marca tortaria brasil, pertencente a ré, com fundamento no artigo 124, V da Lei nº 9.279/96, diante da possibilidade de causar confusão ao público-consumidor.

Na ação judicial em questão, sustentou a parte autora – empresa Tortaria Indústria e Comércio de Alimentos Ltda – ser a titular da marca Tortaria há mais de 18 anos que, por já ser explorada comercialmente dentro e fora do Estado do Rio Grande do Sul há muitos anos, acabou se tornando referência no segmento de produtos alimentícios.

Além disso, relatou que a ré do processo – J. Armelin & Cia Ltda – ao obter no Instituto Nacional da Propriedade Industrial o registro da marca tortaria brasil, para atuar no mesmo segmento de mercado que o seu, acabou prejudicando suas atividades comerciais, uma vez que o seu público-consumidor passou a confundir ambas as marcas – Tortaria e Tortaria Brasil – por conta da semelhança entre elas.

Por este motivo, a autora da ação pleiteou a declaração de nulidade do registro da marca tortaria brasi, com base no artigo 124, V da lei de propriedade industrial.

Em sua defesa, arguiu a empresa ré não ter agido de má-fé, uma vez que não tinha qualquer conhecimento acerca da existência da marca da parte autora, desde quando almejou obter o registro da marca tortaria brasil no INPI.

Registro da Marca Tortaria Brasil violou o artigo 124, V da Lei nº 9.279/96

Para a magistrada da 6ª Vara Federal de Porto Alegre que julgou o caso – Daniela Cristina de Oliveira Pertile – o registro da marca tortaria brasil, obtido pela empresa  J. Armelin & Cia Ltda, acabou violando o artigo 124, V da lei de propriedade industrial, como sustentado pela autora da ação, não só porque passou a acarretar confusão no público-consumidor da marca pertencente à empresa  Tortaria Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, diante da semelhança entre ambos os sinais distintos, como também porque ambas as empresas atuam na mesma região geográfica e  ainda no mesmo segmento de mercado.

Por conta disto, a ação foi julgada procedente, sendo anulado o registro da marca tortaria brasil.

Fonte da notícia: Migalhas

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