A guarda compartilhada de menor se tornará obrigatória quando não houver acordo entre os pais, de acordo com o Projeto de Lei nº 117/13 que, na última terça-feira (02/09/14), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Segundo o texto do projeto de lei, a obrigatoriedade apenas será válida se ambos os pais tiverem condições de exercer o poder familiar, sendo afastada, porém, quando qualquer dos pais não desejar a guarda do filho.

Guarda compartilhada de menor

Para o autor do projeto de lei 117/13, deputado Arnaldo Faria de Sá, a guarda compartilhada de menor obrigatória é uma medida idealizada com o objetivo principal de conferir aos pais uma responsabilidade compartilhada sob os aspectos que envolvem a criação dos seus filhos, nos casos de término do vínculo matrimonial.

 Multa para os estabelecimentos que negarem informações aos pais sobre os filhos

No projeto de Lei nº 117/13, há previsão da aplicação de multa para os estabelecimentos que não fornecerem qualquer tipo de informação aos pais sobre seus filhos, tornando, ainda, obrigatória, que nos casos de viagem para o exterior ou de mudança de residência dos seu filhos para outro município, haja expressa autorização de ambos os pais.

 Guarda compartilhada de menor ainda é mitigada pelo Judiciário   

 O deputado Arnaldo Faria de Sá fundamentou a elaboração do projeto de lei 117/13 no fato de que, atualmente, a guarda compartilhada de menor ainda é mitigada pelo Poder Judiciário, uma vez que apenas é concedida pelos juízes quando não existe qualquer desavença entre os pais, o que, para o autor do projeto, deveria ser exatamente o contrário, isto é, para ele, a obrigatoriedade da guarda compartilhada de menor deveria ser aplicada principalmente quando não há consenso entre o casal no tocante a guarda dos filhos em caso de separação ou divórcio.

Fonte da notícia: Migalhas

WhatsApp chat