A 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro declarou, em ação judicial movida pelo nadador brasileiro e medalhista olímpico Cesar Cielo, a nulidade do registro da marca Cielo, realizado no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual – INPI nas classificações internacionais NCL(9) 35 (processo nº 830.378.324) e NCL(9) 36 (processo nº 830.378.332) pela empresa Cielo S/A , com base no artigo 124 XV da Lei de Propriedade Industrial.

Na ação judicial, o nadador brasileiro Cesar Cielo sustentou que após ter firmado contrato de uso de imagem com a empresa ré, esta teria se apropriado indevidamente do seu patronímico em campanhas publicitárias, causando-lhe prejuízos materiais, dificultando, inclusive, que ele obtivesse o registro da expressão Cielo no INPI como marca de produto e marca de serviço.

Em sua defesa, a empresa Cielo argumentou ter contratado o nadador brasileiro para campanhas publicitárias dois meses após o nome da empresa ter sido alterado, bem como que o nome Cielo faz parte dos dicionários espanhol e italiano e, ainda, que a escolha pelo autor da ação em suas campanhas se deu unicamente pela semelhança do sobrenome do mesmo com a expressão por ela escolhida.

 

Registro da Marca Cielo

Registro da marca Cielo não constou do contrato firmado entre as partes

 Para a magistrada prolatora da decisão, ficou comprovado no processo que a empresa Cielo S/A aproveitou-se da fama e reputação conquistada pelo nadador César Cielo no esporte mundial para impulsionar suas campanhas publicitárias, através de contrato de uso de imagem firmado com o autor da ação.

Além disso, destacou que o registro da marca Cielo não integrou o contrato celebrado entre partes, não podendo a empresa ré agir no mercado de negócios como se autorizada estivesse pelo nadador brasileiro.

No fim, a ação foi julgada procedente, sendo a empresa Cielo S/A condenada a abster-se do uso da marca Cielo, sob pena de multa diária de R$ 50.0000,00 (cinquenta mil reais), além de declarada a nulidade do registro da marca Cielo nas classes 35 e 36 perante o INPI.

Fonte: Migalhas

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