Em julgamento de recurso especial intentado pela Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Mogi Guaçu contra decisão proferida em ação movida em face da seguradora líder dos consórcios do seguro DPVAT, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o seguro obrigatório do DPVAT é passível de indenizar os honorários médicos, mediante inclusão no rol das despesas de assistência médica e suplementares.
Manifestando-se em sede de recurso de apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado a indenização dos honorários médicos pelo seguro DPVAT, sob os fundamentos de que o atendimento recebido pela parte no caso concreto ocorreu em horário normal e, ainda, que tal verba honorária é particular de cada profissional.
Já para o Superior Tribunal de Justiça, através do ministro Paulo Sanseverino, relator do recurso especial, tal cabimento se mostra plausível, uma vez que a própria legislação que trata da matéria (lei nº 6.194/74) prevê em seus artigos 3º e 5º a possibilidade de que os honorários médicos sejam indenizáveis pelo seguro DVAT mediante a apresentação dos comprovantes das despesas médicas pela vítima do acidente.
Indenização dos honorários médicos está expresso em lei e no site da seguradora
Para o relator do recurso especial, além da expressa previsão normativa que cuida do assunto, outro indicativo que demonstra o cabimento da indenização dos honorários médicos pelo seguro obrigatório do DPVAT está na indicação que o website da empresa responsável pelo pagamento do seguro faz a esse respeito.
Isto porque o próprio site da seguradora aponta, dentre a documentação necessária para o pagamento indenizatório, a juntada dos comprovantes como notas fiscais, recibos e demais documentos sobre as despesas e gastos com honorários médicos, medicamentos e materiais utilizados nos procedimentos médicos realizados, acompanhados sempre dos receituários médicos e requisições.
No fim, o recurso especial foi acolhido pela 3ª Turma do STJ, reconhecendo o direito da recorrente de ser indenizada pelos honorários médicos gastos naquele caso concreto através do seguro DPVAT pago pela empresa recorrida.
Fonte: Conjur