No último dia 31 de Outubro, a Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) saiu vitoriosa em Mandado de Segurança impetrado perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro contra ato emanado pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil e pelo Delegado da Receita Federal de Julgamento e obteve o direito, para os advogados do RJ, de participarem das sessões de julgamento da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DJRS) mediante prévia intimação dos contribuintes e advogados  e agendamento.

A sentença foi proferida pela 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro e atendeu a uma antiga reivindicação dos advogados do RJ e contribuintes para que as sessões de julgamento fossem abertas. Apesar disso, os advogados cariocas continuarão impossibilitados de realizarem sustentações orais naquele órgão.

Advogados do RJ

Advogados do RJ comemoram o teor da decisão inédita no país sobre o assunto

A ação movida pela OAB/RJ foi proposta em Janeiro do corrente ano, sendo acompanhada, posteriormente, por diversas outras demandas promovidas por outras seccionais da OAB pelo país, com o objetivo único de garantir aos contribuintes e aos seus defensores o direito de participarem dos julgamentos das Delegacia da Receita Federal de Julgamento, em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

Ao proferir sua sentença, sustentou o magistrado federal Firly Nascimento “peca pela não designação de datas para julgamento, intimação dos contribuintes e dos seus advogados, caso estejam representados, diante da interpretação majoritária de que em qualquer procedimento administrativo a parte pode defender suas pretensões.

E completou adiante “Creio que uma interpretação constitucional adequada à integração dos princípios maiores do contraditório e ampla defesa devem guardar esses atos”.

Por fim, destacou que a sentença visa atenuar uma dissonância que, atualmente, existe entre os julgamentos de primeira instância da Receita Federal (realizados pelas DJRS) e os de segunda instância (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), nos quais já era possível a atuação dos advogados do RJ para sustentação oral e despachos com os magistrados.

Fonte da notícia: Conjur  

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