De acordo com as novas regras previstas na solução de consulta nº 372/14 da Cosit – Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal, publicadas no último dia 12 de Janeiro, incide imposto de renda sobre as indenizações pagas a pessoas físicas a título de danos materiais, lucros cessantes e juros, por força de sentença judicial, sendo tais pagamentos considerados antecipação da declaração de ajuste anual do contribuinte e a tributação calculada de acordo com a tabela progressiva mensal.
Novas regras para imposto de renda, auxílio-alimentação e simples nacional
Além disso, outras regras importantes estão previstas na solução de consulta nº 353/14 como a relacionada ao auxílio-alimentação. A partir de agora, as parcelas de auxílio-alimentação pagas em dinheiro aos funcionários nos dias de feriados trabalhados, fixadas em convenção coletiva, passam a integrar a base de cálculo para fins de previdenciários, além de sofrerem a incidência de imposto de renda na fonte, cabendo sua retenção e recolhimento ao empregador.
Já a solução de consulta nº 385/14 dispõe que a importação de veículos por microempresas ou por empresas de pequeno porte com a finalidade única de utilização na atividade empresarial não possui o condão de retirá-las do sistema simplificado de tributação.
As soluções de consultas resultam de processos administrativos sobre a legislação tributária e aduaneira acerca dos tributos da administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Fonte: Migalhas