Em decisão proferida nesta semana, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 50 do Código Civil é necessária a prévia comprovação de dolo por parte dos administradores da empresa, seja por desvio de finalidade ou mesmo por confusão patrimonial entre a empresa e seus sócios, sob pena de não poder ser aplicada nas execuções judiciais em que é requerida pelos credores.

Tal posicionamento foi adotado na decisão que julgou os embargos de divergência que foram opostos pela empresa Comércio de Carnes Vale Verde LTDA contra a decisão proferida pela Terceira Turma do STJ que havia determinado a desconsideração da personalidade jurídica por requerimento da massa falida do Frigorífero Rost S/A.

Segundo o colegiado da Segunda Turma, o mero encerramento das atividades da empresa no curso da execução sem que tenha sido promovida a respectiva baixa na junta comercial, por si só, não é suficiente para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica e o redirecionamento da execução judicial para a pessoa dos sócios, sendo indispensável para tanto, na visão da relatora dos embargos, ministra Isabel Gallotti, a comprovação da má-fé ou de abuso da pessoa jurídica.

Ausência de má-fé afasta a desconsideração da personalidade jurídica

A ação foi julgada em primeira instância perante o judiciário de Santa Catarina que havia concedido a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da empresa executada, o que, posteriormente, acabou sendo reformado pelo Tribunal de Justiça de SC.

Na ocasião, o relator do recurso de apelação sustentou que o fato da empresa não possuir bens para satisfazer o crédito cobrado na execução poderia autorizar pedido de falência mas não a desconsideração da personalidade jurídica, como defendido pela massa falida credora da ação.

Após a credora recorrer ao STJ, a Terceira Turma acabou restabelecendo o entendimento adotado em primeira instância, o que, posteriormente, foi novamente modificado, agora pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, através da decisão que julgou os embargos de divergência ora noticiados.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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