Em ação indenizatória movida pela associação de defesa da saúde dos fumantes – ADESF e pelo instituto de defesa do consumidor – IDEC contra as empresas fabricantes de cigarro Souza Cruz e Philip Morris, o Tribunal de Justiça de São Paulo (7ª Câmara de Direito Privado) negou provimento a recurso de apelação apresentado pelas autoras e, desta forma, manteve a sentença de primeira instância que havia julgado improcedente a ação.
As autoras da ação sustentaram durante todo o processo que a Souza Cruz e a Philip Morris incentivam as pessoas a fumarem através de campanhas publicitárias, além de omitirem os riscos e malefícios causados pelo uso do cigarro.
Desembargador isenta Souza Cruz de responsabilidade e diz que sociedade conhece os danos causados pelo cigarro
De acordo com o relator do recurso de apelação, desembargador Henrique Nelson Calandra, a sociedade, de uma forma geral, possui total conhecimento sobre os riscos e consequências para a saúde em razão do consumo de cigarro, principalmente através das grandes campanhas de combate ao fumo veiculadas nos principais canais de comunicação.
Sustentou ainda que a escolha de fumar ou não é um direito individual que pertence a cada pessoa, não sendo possível responsabilizar as empresas fabricantes de cigarro pela escolha que cada um faz na vida.
Por fim, proferiu seu voto no sentido de rejeitar o recurso de apelação da ADESF e IDEC e, consequentemente, afastou qualquer responsabilidade indenizatória sobre as empresas Souza Cruz e Philip Morris.
Fonte: Migalhas