Por se tratar de regime jurídico idêntico ao da união estável entre pessoas de sexo oposto, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira (03/03/15), que é cabível o pagamento de pensão alimentícia em união estável homoafetiva, conferindo, assim, a possibilidade de um dos parceiros requerer ao outro o pensionamento após a separação.
Partilha de bens na união estável homoafetiva já havia sido autorizada pelo STJ
Esta decisão do STJ cria precedentes para os inúmeros casos semelhantes apreciados pelo judiciário brasileiro, sendo certo que o próprio STJ, recentemente, já havia autorizado a partilha de bens no caso de morte quando se tratar de hipótese envolvendo união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Reformando o posicionamento do TJSP que havia rejeitado a pretensão inicial, sob o entendimento de que a união estável homossexual deveria ser tratada como sociedade de fato e não como entidade familiar, suspendendo, assim, o julgamento da ação de reconhecimento e de dissolução de união estável, o STJ acabou dando provimento ao recurso especial apresentado por um homem que alega não ter condições financeiras de se sustentar desde o término da sua relação homoafetiva, pelo fato de ser portador do vírus HIV e de estar se recuperando de hepatite crônica.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, a decisão do TJSP afronta o recente posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo STJ nestes casos.
Segundo ele, não há motivo para se excluir a união estável homoafetiva do regime da pensão alimentícia, considerando que o artigo 1.694 do Código Civil não faz qualquer tipo de distinção a este respeito, além do fato de que a legislação que regula a união estável deve ser interpretada sempre de forma expansiva e igualitária, a fim de permitir que as uniões entre pessoas do mesmo sexo tenham o mesmo tratamento conferido às uniões entre heterossexuais.
O ministro Salomão fundamentou seu voto com a citação de diversos julgamentos anteriores que representam a evolução jurisprudencial do STJ, em controvérsias relacionadas à pensão por morte ao parceiro sobrevivente, inscrição em planos de saúde, partilha de bens, casamento entre pessoas do mesmo sexo, dentre outros, em atenção a princípios previstos na Constituição Federal, como os da igualdade e da dignidade da pessoa humana, condenando qualquer tipo de discriminação.
Fonte: Migalhas