De acordo com a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, o espólio tem legitimidade para responder ação judicial em nome do autor da herança até que a partilha de bens seja realizada.

Após entrarem com uma ação declaratória de nulidade de ato jurídico contra um ente familiar, por conta da venda de um imóvel pertencente a ambas as partes, os autores da ação, diante do inesperado falecimento do réu durante o processo, ingressaram como uma ação incidental de habilitação dos sucessores, para que os herdeiros do autor da herança passassem a integrar o polo passivo da demanda principal.

No entanto, a primeira e a segunda instância do judiciário do Mato Grosso rejeitaram a pretensão dos autores, sob o fundamento de que até que ocorra a partilha de bens, deve a herança responder pelas dívidas contraídas pelo falecido, cabendo exclusivamente ao espólio e não aos seus sucessores (herdeiros), através do inventariante, responder as ações judiciais em nome do falecido até que a partilha da herança seja concluída.

Legitimidade do espólio acaba após o encerramento do inventário

 Ao analisar recurso especial apresentado pelos autores da ação principal, o ministro João Otávio de Noronha, integrante da 3ª Turma do STJ, destacou que, com a abertura da herança, é da exclusiva legitimidade do espólio integrar o polo ativo ou passivo das ações judiciais que poderiam ter o falecido como parte, se morto não estivesse.

Para o ministro João Otávio, muito embora o artigo 43 do código de processo civil disponha que a substituição da parte, em caso de falecimento no curso de processo, ocorrerá por meio da habilitação do espólio ou dos seus sucessores, entende o Superior Tribunal de Justiça que tal habilitação dos sucessores no lugar do espólio somente seria cabível se constatada a inexistência de bens a inventariar.

Havendo bens a inventariar e com o encerramento deste, a legitimidade do espólio se extingue passando, somente a partir de então, para a pessoa dos herdeiros e da viúva meeira o dever de se habilitarem nos processos em andamento.      

Fonte: Migalhas

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