Efetuar a cobrança da conta de água por estimativa de consumo é um ato ilegal, abusivo e viola inúmeras disposições do Código de Defesa do Consumidor, sobretudo porque tal prática não corresponde ao serviço que efetivamente foi prestado pela concessionária de serviço público ao consumidor, conforme restou decidido pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE).

Configura enriquecimento ilícito a cobrança da conta de água por estimativa

O caso concreto ocorreu no bairro carioca de Jacarepaguá onde um consumidor passou a sofrer diversas ameaças da CEDAE de ter o fornecimento de água da sua residência cortado, caso não efetuasse o pagamento das faturas enviadas desde 2006, calculadas com base em consumo por estimativa, cujo total da dívida chegou a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Desta forma, sustentando que a cobrança da conta de água por estimativa é abusiva, resolveu o consumidor ingressar com uma ação judicial contra a CEDAE com o objetivo de cancelar a cobrança de todas as faturas emitidas com base em consumo estimado e de compelir a concessionária de serviço público a promover a instalação de um hidrômetro na sua residência.

Em primeira instância, o Poder Judiciário carioca reconheceu a abusividade e a ilegalidade da cobrança da conta de água por estimativa, declarou a inexistência do débito e condenou a CEDAE a instalar um hidrômetro na residência do autor da ação.

Por não conseguir reverter a sentença em segunda instância, a CEDAE, então, ingressou com recurso especial no STJ postulando ver reconhecida a legalidade das cobranças efetuadas.

Para o relator do RESP, ministro Humberto Martins, a decisão do judiciário do rio de janeiro não mereceu qualquer reparo, pois foi proferida em observância ao enunciado sumular nº 152 daquela Corte Superior que assim prescreve “A cobrança pelo fornecimento de água, na falta de hidrômetro ou defeito no seu funcionamento, deve ser feita pela tarifa mínima, sendo vedada a cobrança por estimativa”. No fim, foi negado provimento ao recurso especial.

Fonte: Consultor Jurídico

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