Conforme publicamos em nosso artigo “Os direitos autorais no vínculo empregatício” onde analisamos fatores relacionados à propriedade do software elaborado sob vínculo empregatício, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul), ao julgar uma ação judicial movida por um ex-funcionário do setor de informática de uma empresa gaúcha, decidiu que propriedade do programa de computador criado pelo antigo funcionário durante o horário de trabalho pertence a sua antiga empregadora.

Segundo o ex-funcionário, a empresa teria se apropriado indevidamente do software que ele desenvolveu no ano de 2001 e que, desde então, vem utilizando o programa de computador que é voltado para a área de gerenciamento.

Considerando que a primeira instância do judiciário gaúcho rejeitou a sua pretensão de ver a sua antiga empregadora condenada ao pagamento de indenização por conta da utilização do programa de computador, resolveu o autor da reclamação trabalhista entrar com recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o que, todavia, não foi suficiente para reverter a situação.

Propriedade do software criado na empresa é do empregador

Contrato de trabalho não fez ressalva quanto à propriedade do software

De acordo com os desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal, a propriedade do software desenvolvido pelo reclamante pertence a sua antiga empregadora, uma vez que no contrato de trabalho do funcionário-programador, não há nenhuma ressalva, em sentido contrário, no que se refere à propriedade do software que foi desenvolvido, principalmente, para auxiliar os setores de estoque e de serviços da empresa.

E, em virtude desta omissão do contrato de trabalho, entenderam os desembargadores que, naquele caso, deveria prevalecer o que consta no artigo 4º da Lei de Softwares (nº 9.609/98), que disciplina as questões relativas à proteção e a comercialização dos programas de computador, no país.

Art. 4º Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.

O recurso do ex-funcionário foi rejeitado por unanimidade.

Fonte: Consultor Jurídico

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