Após ingressar com uma ação contra a Prada Confecções Ltda-Me perante o judiciário do Mato Grosso do Sul, a empresa Prada S/A, titular da famosa marca italiana Prada, saiu vitoriosa no processo em questão e conseguiu que a empresa brasileira fosse condenada ao pagamento de verba indenizatória a título de danos morais por ter incorrido na prática de violação da marca estrangeira.
De acordo com a autora da ação, a empresa brasileira, embora jamais tenha sido autorizada a utilizar a marca Prada no Brasil, começou a explorá-la indevidamente no país, desde que foi constituída (2008), o que, segundo a empresa italiana, provocou-lhe inúmeros prejuízos.
Empresa brasileira não se defendeu contra alegação de violação da marca Prada
No entanto, após ter sido citada no processo, a empresa brasileira sequer apresentou defesa (contestação) contra a tese de violação da marca Prada, sustentada pela empresa italiana, o que, posteriormente, culminou na decretação da sua revelia na ação judicial (efeito processual que torna verdadeiras as alegações da autora da ação em virtude da omissão do réu em se defender no prazo legal).
Para o juiz da ação, a empresa italiana possui o registro da marca Prada no INPI para o segmento de calçados, roupas e acessórios e ainda que não o tivesse ainda assim gozaria de proteção especial no país considerando que a marca italiana é notoriamente conhecida por qualquer pessoa que atua em seu segmento de mercado.
Além disso, ao reconhecer a presença da violação da marca Prada naquele caso em questão o magistrado destacou que a empresa italiana obteve o registro da marca Prada em período anterior a própria constituição da empresa brasileira, salientando, ainda, que a reputação e a imagem da autora da ação ficam prejudicadas depois que a marca italiana passou a ser utilizada indevidamente no país.
A fixação da indenização levou em consideração o reduzido capital social da ré e o fato da mesma estar situada em bairro modesto. O pedido de lucro cessantes foi rejeitado.
Fonte: Site migalhas