A Caixa Econômica Federal – CEF não pode ser responsabilizada pelos defeitos identificados na construção dos imóveis que ela financia, uma vez que este tipo de problema não guarda nenhuma relação com os contratos de financiamento celebrados entre ela e os mutuários, conforme decidiu a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro).

CEF

O caso foi apreciado pelo TRF da 2ª Região depois que um mutuário, após entrar com uma ação indenizatória em face da Caixa Econômica Federal requerendo a condenação da CEF ao pagamento de indenizações a título de danos morais e materiais, por não ter fiscalizado a construção de um imóvel que apresentou defeitos antes da entrega e de ter a sua pretensão rejeitada em primeira instância, resolveu entrar com um recurso de apelação na tentativa de reverter a situação na instância superior.

Para o autor da ação e recorrente, a CEF seria responsável pelos defeitos estruturais identificados no imóvel que ele adquiriu, uma vez que é obrigada a participar da fiscalização da construção dos imóveis que ela financia para os mutuários.

A obrigação da CEF se resume a liberar as verbas destinadas à compra do imóvel

No entanto, ao apreciar o recurso, o desembargador federal Guilherme Diefenthaeler destacou que a tese apresentada pelo recorrente não se mostrou acertada, haja vista que, segundo ele, a única responsabilidade da Caixa Econômica Federal – CEF, se tratando de financiamento de imóveis, é a promover a liberação das verbas que serão destinadas ao financiamento, preenchidos os requisitos legais e suas normas internas.

Além disso, segundo o relator, a CEF não possui qualquer obrigação de fiscalizar a construção dos imóveis por ela financiados ou mesmo de indenizar os mutuários, seja a que título for, nos casos em que são identificados defeitos nos imóveis entregues pelas construtoras.

Fonte: Consultor Jurídico

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