Conforme restou decidido por maioria de votos pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça nesta semana, é cabível uma propriedade ser adquirida por usucapião rural ainda que a área correspondente ao imóvel seja menor do que as dimensões previstas no módulo rural da região.

A decisão do STJ favoreceu um casal de agricultores que mantém, desde 1996, a posse de uma área rural de 2.35 metros quadrados, onde residem e trabalham.

Na região onde tal área está situada, o módulo rural, ou seja, a área considerada como necessária para a subsistência do pequeno agricultor, é de 30 mil metros quadrados.

usucapião rural

 

Função social e incentivo à produtividade da terra são um dos  objetivos do usucapião rural

 Embora a área ocupada pelos agricultores e autores da ação que tramitou na primeira instância do Espírito Santo seja menor do que a prevista no módulo rural da região, tal fato, por si só, não impede que a área seja adquirida por eles por meio do instituto do usucapião rural, com base no artigo 191 da Constituição Federal e no artigo 1.239 do Código Civil, conforme o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou em seu voto no julgamento do recurso especial.

Para o ministro, o usucapião rural é possível nestes casos, haja vista que ele atua como um instrumento voltado notadamente para a função social, visando incentivar a produtividade da terra e a proteger aqueles que ocupam a área discutida.

Além disso, o ministro destacou que pelo fato do artigo 191 da Constituição Federal e o artigo 1.239 do Código Civil nada determinarem sobre a área mínima necessária para o cabimento do usucapião rural (o artigo 191 da CF apenas estabelece o máximo da área em 50 hectares) não poderia o intérprete da lei fazê-lo de maneira diversa.

Segundo o relator, havendo possibilidade de gerar subsistência e crescimento social dos agricultores e de sua família, através da exploração econômica da área rural em questão, nada impede que ela seja adquirida por usucapião rural, ainda que possua dimensões inferiores às previstas no módulo da região.

Fonte: Site Consultor jurídico

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