Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ não é cabível que os interesses de uma empresa sejam defendidos por um dos seus sócios em ação judicial própria.
Esta linha de entendimento foi adotada pelo STJ durante o julgamento do recurso especial interposto por um acionista que tentava anular um contrato de empréstimo celebrado entre a sua empresa e uma instituição financeira para a emissão de debêntures.
De acordo com o acionista, após a celebração do contrato de empréstimo com a instituição financeira, esta, seguindo orientação do administrador da empresa, teria transferido os valores inerentes à aquisição das debêntures para outras empresas do grupo, desvirtuando o objetivo original de empregá-las para um determinado empreendimento imobiliário.
Relator destaca que a legitimidade ativa é própria da empresa
No entanto, o relator do recurso especial destacou que o acionista não tem legitimidade ativa para que, em nome próprio, ingresse com uma ação judicial com o objetivo de defender os interesses da empresa, uma vez que tal direito pertence exclusivamente à pessoa jurídica, não podendo o acionista atuar como substituto processual.
Além disso, embora a redução de dividendos da empresa possa refletir indiretamente no interesse econômico do acionista, tal aspecto não confere ao sócio a legitimidade para postular judicialmente a anulação de um negócio jurídico firmado pela sociedade empresária.