Em acórdão publicado no último dia 30 de Julho de 2015, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que na hipótese de processo de adoção ocorrido sob a vigência do antigo código civil de 1916, fica afastado o direito de herança do adotado(a) sobre os bens deixados pelos seus pais e parentes biológicos, quando o falecimento tiver ocorrido já com o novo código civil de 2002 em vigor.
Ao se manifestar neste sentido, o STJ acabou rejeitando o pedido realizado por dois irmãos que foram adotados em 1969 (vigência do código civil/16) e que pretendiam participar da partilha dos bens deixados pela avó biológica, falecida em 2007, por entenderem que a regra prevista no antigo código civil (previa que os direitos resultantes do parentesco consanguíneo não seria extinto com a adoção) deveria ser aplicada ao caso, uma vez que adoção ocorrera no período de vigência daquele diploma legal.
Adoção retira direito sucessório sobre bens de parentes biológicos, segundo CC/2002
Entretanto, para o ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso especial, não existe direito adquirido sobre a sucessão, devendo-se aplicar, nestes casos, a lei vigente à época da abertura da sucessão (ocorre por ocasião da morte do autor da herança).
Assim, como a avó biológica dos adotados faleceu no ano de 2007, aplica-se, segundo o entendimento do ministro relator, as regras do atual código civil de 2002, mais precisamente o que dispõe o seu artigo 1.626 (revogado pela lei nº 12.010/2009), segundo o qual a adoção põe fim ao vínculo consanguíneo.
Além disso, o ministro destacou que a própria Constituição Federal, que em seu artigo 227 parágrafo 6º instituiu o princípio da igualdade entre os filhos, proíbe que dentro da família do adotante (quem fez a adoção) haja algum tipo de benefício para os seus filhos adotados quanto ao direito de participarem da sucessão dos seus parentes consanguíneos e adotivos (conforme previa o Código Civil de 1916).
Desta forma, como na época da morte da avó biológica os adotados já não eram mais considerados descendentes da falecida (por força do atual CC/2002), deveria ser mantida a exclusão da herança dos irmãos sobre o patrimônio deixado pela avó.