O franqueador deve responder solidariamente pelos prejuízos causados pelo franqueado aos consumidores, pois ao celebrar o contrato de franquia com o causador do dano acaba igualmente assumindo o risco do negócio, sem contar que integra a cadeia dos fornecedores dos produtos comercializados no mercado, permitindo, assim, nestes casos, a aplicação do disposto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Este posicionamento foi adotado pelo judiciário de São Paulo (9ª Vara Cível de Ribeirão Preto) ao condenar uma instituição de ensino profissionalizante (franqueador) pelos danos causados a uma estudante que não conseguiu finalizar seu curso diante do inesperado fechamento da unidade escolar em que estudava.

franqueador

Franqueador alega que franqueada atua de forma independente    

 Ao apresentar sua defesa no processo, o franqueador sustentou não possuir qualquer responsabilidade pelos prejuízos causados à estudante, pelo fato dos mesmos terem sido provocados exclusivamente por seu franqueado que atua de forma independente no mercado.

Entretanto, para a magistrada que julgou o caso, a relação do franqueador com seu franqueado, na hipótese de prejuízos causados aos consumidores, é de responsabilidade solidária, a teor do que está previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que, no entender da juíza, o franqueador compõe a relação dos fornecedores dos produtos/serviços que são disponibilizados no mercado, devendo, portanto, responder pelos prejuízos que seu franqueado vier a provocar, mesmo porque ao celebrar o contrato de franquia com o franqueado também acaba por assumir todos os riscos inerentes ao seu negócio.

Por assim entender, a magistrada julgou procedentes os pedidos da ação da estudante de farmácia, reconhecendo a responsabilidade solidária do franqueador (instituição de ensino) e franqueado (unidade onde curso era prestado) no caso em questão, condenando-os ao pagamento de verba indenizatória a título de danos morais e na restituição das mensalidades pagas pela autora da demanda.

Fonte: Migalhas

WhatsApp chat