A empresa Unilever, titular das conhecidas marcas Kibon e Eski-bon, saiu vitoriosa em ação judicial proposta pela empresa Sorvetes Frutiquello Ltda e, desta forma, conseguiu anular o registro da marca Eski Quello, por decisão proferida pela 5ª Turma especializada do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro.
A Frutiquello ingressou com ação ordinária contra a titular da marca Kibon e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, perante a justiça federal do Rio de Janeiro, objetivando cancelar o ato administrativo proferido pelo INPI que havia declarado nulo o registro da marca Eski Quello, com base no artigo 124, inciso XIX da Lei de Propriedade Industrial.
Kibon argumenta que houve imitação e desvio de clientela
De acordo com a tese apresentada pela Frutiquello, o registro da marca Eski Quello não poderia ter sido anulado pelo INPI uma vez que a Kibon não possui a exclusividade sobre o radical “Eski”, o que, segundo ela, permitiria que qualquer pessoa pudesse utilizá-lo na criação das suas marcas.
Em primeira instância, a justiça federal do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação, por entender que as marcas Eski-bon e Eski Quello são semelhantes, trazendo risco de indevida associação para o público-consumidor.
Ao entrar com recurso de apelação, a empresa Frutiquello reiterou os argumentos iniciais, acrescentando que o seu pedido de perícia foi negado configurando cerceamento de defesa.
Para a 5ª Turma especializada do Tribunal Regional Federal – TRF que julgou o recurso, a sentença de primeira instância não merecia qualquer reforma, pois as marcas analisadas são extremamente semelhantes além de voltadas para o mesmo segmento de mercado, acarretando na possibilidade do consumidor se confundir entre ambas quando da escolha do produto desejado.
Além disso, segundo os desembargadores da 5ª Turma, o indeferimento da perícia em primeira instância não configurou o cerceamento de defesa da empresa Frutiquello uma vez que era irrelevante para o julgamento da ação.
Por fim, os desembargadores destacaram que a marca Eski Quello constitui uma reprodução da marca Eski-bon, de titularidade da Unilever e há mais tempo registrada no INPI, o que, para eles, tornou acertado a aplicação do artigo 124, inciso XIX da Lei de Propriedade Industrial.