A negativação nos cadastros restritivos de crédito do SPC e do SERASA deve ser acompanhada de notificação prévia, sob pena de ser considerada inválida e passível de cancelamento, ainda que o consumidor reconheça a existência do débito que originou a negativação.

Foi neste sentido que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, nesta semana, ao dar provimento a um recurso apresentado por um consumidor que, apesar de ter reconhecido a existência de dívida oriunda da emissão de cheques sem fundos, buscava o cancelamento da sua negativação junto aos cadastros do SERASA pelo fato de não ter sido previamente notificado pela entidade credora.

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Primeira instância reconheceu que a ausência de notificação configurou a negativação indevida do consumidor

A primeira instância da justiça do Paraná reconheceu que a inclusão dos dados do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito do SERASA configuraram a alegada negativação indevida em razão da ausência de notificação prévia, tendo determinado, por conta disto, o cancelamento do registro dos cheques, sob pena de multa no valor de R$ 30 mil reais.

No entanto, a sentença acabou sendo reformada em segunda instância, pois o TJPR entendeu que a responsabilidade pela emissão da notificação prévia é exclusiva do SERASA, mas que a ausência da mesma, por si só, não leva ao cancelamento do registro dos cheques, sobretudo porque a discussão a respeito da legalidade da dívida não foi debatida no processo.

Código de Defesa do Consumidor não restringe as hipóteses de obrigatoriedade da notificação

Durante o julgamento do recurso especial apresentado pelo consumidor, o ministro Villas Bôas Cueva destacou que o Tribunal Estadual do Paraná não agiu com acerto ao desconsiderar a possibilidade de cancelamento do registro nos casos de negativação desacompanhada de notificação prévia.

Segundo o relator, o artigo 43, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor deve ser interpretado de forma a conferir maior proteção possível ao consumidor, principalmente porque tal dispositivo legal não restringe as hipóteses de obrigatoriedade de notificação prévia.

Além disso, o ministro citou diversos julgados do próprio STJ que embora não tenham reconhecido a presença de ofensa moral nos casos de negativação motivada por dívida reconhecida pelo devedor, acabaram determinando a baixa do ato desabonador quando constatada a ausência da notificação preliminar.

Fonte: Portal do Consumidor

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