Os titulares das marcas das cervejas belgas Duvel e Deuce vêm travando grande batalha judicial no Rio de Janeiro desde o início de 2014, após a cervejaria belga Duvel Moorgat ter entrado com uma ação judicial contra o produtor da cerveja Deuce com base em suposta prática de concorrência desleal.
De acordo com a cervejaria belga Duvel, a empresa Cervio Comércio e Indústria de Bebidas, que importa a cerveja Deuce da Bélgica e a comercializa no Brasil, teria reproduzido indevidamente os elementos visuais da marca Duvel, como rótulo, cores, tipo de letra e estilização e praticado, assim, ato de concorrência desleal.
Por este motivo, a autora da ação e titular da marca Duvel requereu em caráter liminar, que a empresa brasileira modificasse os aspectos visuais da marca Deuce e a retirasse de todas campanhas publicitárias em andamento, inclusive nas mídias eletrônicas como Facebook e Instagram.
Ao conceder a liminar, o juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro destacou que as marcas das cervejas Duvel e Deuce são do mesmo tipo e nacionalidade (belga) e que o fato de ambas as marcas possuírem o mesmo significado (Duvel em flamengo significa Diabo, assim como Deuce em inglês) demonstra que a empresa brasileira tentou se aproveitar da fama e reputação já conquistadas pela cervejaria belga no mercado de bebidas alcoólicas.
Marcas das cervejas não são semelhantes, destaca advogado da Deuce
Posteriormente, após a titular da marca Duvel ver negada a sua pretensão de busca e apreensão sobre as cervejas da marca Deuce comercializadas no Brasil em virtude de suposto descumprimento da liminar pela empresa brasileira, o patrono desta argumentou que antes mesmo da concessão da liminar a marca deuce já havia sido alterada em seu rótulo, bem como que o termo de alusão ao diabo está presente em diversas marcas de cervejas pelo mundo, o que retiraria qualquer possibilidade de uso exclusivo pela marca Duvel.
Por fim, o juiz da 7ª vara empresarial do Rio de Janeiro deferiu a produção de prova pericial para análise sobre o descumprimento da medida liminar. No entanto, a empresa brasileira acabou desistindo de tal prova por ausência de recursos financeiros.
Ainda não há sentença no processo, o que deve acontecer em breve.
Fonte: Migalhas