Em recente decisão unânime, a Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo de 5 anos para pagamento da taxa de renovação de registro de desenho industrial no Instituto Nacional da Propriedade Industrial deve ser contado a partir da data de distribuição do pedido de registro no INPI.

O caso noticiado envolve um titular de desenho industrial registrado no INPI que teve seu pedido de renovação indeferido após o órgão federal considerar que o pagamento da respectiva taxa ocorreu fora do prazo legal.

Após ter sua pretensão negada em âmbito administrativo, o proprietário do desenho industrial ingressou com ação judicial para reformar a decisão de indeferimento do INPI.

Lei 9.279/96 determina que pagamento de renovação de registro de desenho industrial deve ocorrer a cada 5 anos

Estabelece a lei de propriedade industrial brasileira que a renovação de registro de desenho industrial deve acontecer a cada 5 anos, bem como que o pagamento da respectiva taxa deve ocorrer sempre no 5º ano de cada período em vigor.

Sustenta o autor da ação que o INPI agiu indevidamente ao impedi-lo de pagar a taxa de renovação em 11/04/08 por considerá-lo intempestivo (fora do prazo), já que, segundo ele, tal pagamento poderia ocorrer quando já expirado o prazo de cinco anos.

O juiz de primeira instância de Curitiba julgou improcedente o pedido da ação por considerar que o pagamento da renovação deve se dar no 5º ano de vigência de cada período, cujo posicionamento foi mantido em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região.

STJ define contagem do prazo para pagamento da renovação

 A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por meio do ministro que foi o relator do recurso especial – Villas Bôas Cueva – definiu que o pagamento para renovação do segundo período de vigência de registro de desenho industrial deve ocorrer no 5º ano do período a vencer, em conformidade com o estabelecido no Ato Normativo nº 129 de 1997 do INPI.

Desta forma, com base neste entendimento e levando em consideração as datas utilizadas pelo recorrente para pagamento da taxa de renovação, o STJ acabou rejeitando o recurso especial e manteve inalteradas as decisões das instâncias inferiores.

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