O Supremo Tribunal Federal – STF, em julgamento realizado pela 1ª Turma, decidiu, por unanimidade, seguindo voto do presidente – Ministro Luís Roberto Barroso – que a concessão de pensão por morte não depende de reconhecimento judicial de união estável.

O caso apreciado pelo STF foi motivado depois que Tribunal de Contas da União – TCU negou à companheira de um servidor público falecido, o registro para concessão de pensão por morte, por entender que tal pleito não poderia ser concedido com base apenas na separação de fato do casal, sendo também necessária, para tanto, a existência de decisão judicial de reconhecimento da união estável.

Ministro Barroso cita lei 8.112/90 para conduzir voto vencedor

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da 1ª Turma do Supremo, a rejeição do Tribunal de Contas da União não foi acertada porque não observou dispositivos do código civil brasileiro e da Lei 8.112/90 que autorizam a concessão de pensão por morte à companheira unicamente com base na comprovação da separação de fato do casal.

Vale destacar trecho do voto do ministro Barroso, verbis:


“Não constitui requisito legal para concessão de pensão por morte à companheira que a união estável seja declarada judicialmente, mesmo que vigente formalmente o casamento, de modo que não é dado à Administração Pública negar o benefício com base neste fundamento.”


Para Luís Roberto Barroso, no caso ora noticiado, no qual a própria universidade onde o ex-servidor público trabalhou já havia reconhecido a existência da união estável do casal, o ponto central da questão estava em, simplesmente, reconhecer a qualidade de dependente da ex-companheira para que esta fizesse jus ao pensionamento por morte.

TCU cita caso anterior julgado pelo STF sobre pedido de concessão de pensão por morte

Em seu recurso, o Tribunal de Contas da União, para fortalecer sua tese, chegou a citar um caso anterior julgado favoravelmente a ele pelo STF também envolvendo concessão de pensão por morte.

Porém, de acordo com o ministro Barroso, o precedente utilizado pelo TCU, que teve a relatoria do ministro Marco Aurélio, não era similar ao que foi julgado nesta semana, pois o mesmo tratava de pedido de pensão por morte feito com base apenas na existência de relações amorosas concomitantes mantidas pelo falecido.

Assim, o Supremo Tribunal Federal decidiu por acolher a medida liminar pleiteada, anulando a decisão do TCU, e determinou o restabelecimento da pensão por morte em prol da ex-companheira do servidor falecido, em concorrência com a viúva, pacificando, ainda, sobre o tema:

  • É possível o reconhecimento de união estável de pessoa casada que esteja separada judicialmente ou de fato.
  • O reconhecimento da referida união estável pode se dar administrativa, não se exigindo necessariamente decisão judicial.

Fonte: STF

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