Em ação movida contra a empresa Fran’s Café na Justiça Federal do Rio de Janeiro, buscando ver anulado o registro da marca Franccino, a famosa Starbucks Corporation acabou saindo perdedora no caso depois que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, confirmou a sentença de primeira instância sob o entendimento de que o registro da marca Franccino, obtido pela empresa-ré no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, não violou as marcas Franccino Iced Coffe e Frappuccino, ambas de titularidade da Starbucks, apesar de se voltarem para o mesmo ramo de negócio.

Starbucks

Rede americana Starbucks sustenta semelhança fonética e gráfica entre as marcas

De acordo com a sustentação feita pela famosa rede americana Starbucks na ação judicial movida em 2013, o registro da marca Franccino deveria ser anulado pela justiça porque estaria causando confusão a sua clientela, uma vez que teria grande semelhança gráfica e fonética com a suas já consolidadas marcas Franccino Iced Coffe e Frappuccino, que são utilizadas para identificar os seus produtos cappuccino e frappé.

Juiz de primeira instância entende que clientes das marcas sabem distinguir um produto do outro

Ao proferir a sentença sobre o caso, o juiz da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro destacou que apesar da semelhança entre as marcas confrontadas, o público-alvo de cada uma delas conhece os produtos vendidos por ambas as empresas e é instruído o suficiente para diferenciá-los um do outro.

Assim, por entender que não houve violação de marca, conforme sustentado pela autora – Starbucks – o magistrado julgou improcedentes os pedidos da ação.

Starbucks recorre mas perde também em 2ª instância

Ao apresentar a defesa da sua cliente – Fran’s Café – contra o recurso de apelação interposto pela empresa americana Starbucks, o advogado da ré reafirmou que o registro da marca Franccino não violou qualquer dos direitos de propriedade industrial pertencentes à Starbucks e que as marcas analisadas no processo são consideradas fracas tecnicamente, uma vez que são provenientes da associação de nomes bastantes utilizados no ramo de atividade explorado pelas revendedoras de café.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao acolher a tese de defesa e ao rejeitar o recurso de apelação da Starbucks, manteve inalterada a sentença de primeira instância favorável à Fran’s Café.

Fonte: Migalhas

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