O Peixe Urbano, um dos principais sites de compra coletiva da internet, venceu grande batalha judicial travada com a agência de viagens online – Hotel Urbano – pelo direito ao uso exclusivo do nome “Urbano” em sua marca, depois que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no último dia 13/09/16, por unanimidade, acolheu o Recurso Especial por ele apresentado (RESP/RJ 160781) e negou provimento ao recurso especial interposto pela parte contrária.
Peixe Urbano vence em primeira instância
A disputa em questão teve início depois que a Peixe Urbano ingressou com uma ação judicial no Rio de Janeiro contra a empresa Hotel Urbano com o objetivo de impedir que a mesma continuasse utilizando o nome “Urbano” no ramo de compras coletivas, por entender que tal prática teria violado direito marcário de sua titularidade, além de ter configurado concorrência desleal e de ter provocado desvio de clientela, causando-lhe vultuoso prejuízo financeiro.
Em sua defesa, o Hotel Urbano sustenta ter sido criado no início de 2011 e protocolado o pedido de registro da sua marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI ainda em 2011 e que as atividades de negócio desenvolvidas por ambas as empresas seriam diferentes de modo a não provocar nenhuma confusão no consumidor.
A sentença de primeira instância (processo nº 0268961-21.2011.8.19.0001), proferida pela 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, foi favorável ao Peixe Urbano, sendo o Hotel Urbano condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e abster-se de usar o nome “Urbano” em sua marca, site, domínio e nos demais elementos alusivos ao seu negócio.
Ambas as empresas recorreram da sentença. Em segunda instância, por unanimidade, o recurso do Hotel Urbano foi acolhido parcialmente pela 19ª Câmara Cível do Rio de Janeiro e, com isso, afastada a sua condenação ao pagamento da indenização por danos morais, enquanto que o recurso de apelação do Peixe Urbano foi acolhido em sua totalidade.
Partes entram com recurso no Superior Tribunal de Justiça
Dando novo capítulo à disputa, ambas as empresas entraram com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça – STJ cujo julgamento coube à 3ª Turma, tendo como relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
No julgamento, realizado em 13/09/16, nova vitória do Peixe Urbano.
Com a decisão do STJ, terá o Hotel Urbano que alterar a sua marca e pagar uma indenização ainda não definida para o Peixe Urbano a título de danos morais.
Fonte: STJ
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