De acordo com a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial da Justiça de São Paulo, o Mercado Livre, conhecida plataforma online de oferta de produtos e serviços, não pode ser impedido de anunciar produtos que pertençam à titular de marca registrada.

A justiça paulista adotou este entendimento após acolher recurso (agravo de instrumento) apresentado pelo Mercado Livre em ação judicial na qual determinado titular de marca registrada buscava impedir que a conhecida plataforma eletrônica anunciasse produtos com a marca dela sob a alegação de que somente distribuidores autorizados estariam aptos a fazer este tal tipo de divulgação.

titular de marca registrada

O relator do recurso de agravo de instrumento apresentado pelo Mercado Livre – Desembargador Hamid Bdine – destacou em seu voto que o Mercado Livre apenas se limita a disponibilizar sua plataforma  para publicações atreladas às ofertas de produtos e serviços entre seus usuários cadastrados.

Disse ainda que neste tipo de negócio, ao titular de marca registrada não cabe impedir que seus produtos circulem no mercado uma vez que sejam introduzidos regularmente nele.

Para o desembargador, é normal que alguém que tenha adquirido certo produto pretenda revendê-lo, por qualquer motivo, através do Mercado Livre ou de outra forma e qualquer tentativa de impedir que tal produto retorne ao mercado para isso viola o denominado princípio do exaurimento da marca.

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Pretensão de Titular de Marca Registrada coloca em risco interesse de terceiros

O desembargador também salientou que pelo fato da URL indicada pelo titular da marca registrada ser genérica, não contendo nenhum mecanismo de busca, não poderia o judiciário excluí-la do Mercado Livre, diante do risco de outros anúncios que não fizeram parte do processo serem atingidos por tal medida, violando, assim, interesses de terceiros.

Fonte: Migalhas

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