Em disputa judicial travada entre as empresas Bayern, titular da marca Bepantol e a farmacêutica Hypermarcas, detentora da marca Neopantol, a justiça de São Paulo, através da 2ª Câmara de Direito Empresarial, entendeu que a empresa farmacêutica deve suspender a venda da pomada Neopantol e também indenizar à Bayern, a título de danos materiais e morais, por violação à marca Bepantol.

 

Bepantol e neopantol

Segundo a Bayern alegou na ação, a empresa Hypermarcas teria copiado a embalagem do seu produto (Pomada Bepantol Baby) para lançar no mercado a pomada com a marca Neopantol, o que, segundo ela, configura a prática de concorrência desleal, além de ter lhe causado grande prejuízo econômico.

Primeira instância não reconhece violação à marca Bepantol

 A primeira instância da justiça de SP julgou improcedente a ação. Insatisfeita com a sentença, a Bayern entrou com recurso perante a 2ª Câmara de Direito Empresarial de São Paulo alegando que a Hypermarcas reproduziu o fundo branco da sua embalagem, o efeito dégradé e os destaques na cor rosa.

Ao julgar o recurso da Bayern a 2ª Câmara de Direito Empresarial de São Paulo entendeu que a violação à marca Bepantol restou demonstrada na ação e que, por isso, o recurso da empresa alemã deveria ser acolhido.

De acordo com o desembargador que foi o relator do recurso – Carlos Alberto Garbi – apesar da embalagem do medicamento Neopantol possuir algumas diferenças figurativas com relação à embalagem utilizada pela Bayern para a venda da pomada Bepantol, a prática de concorrência desleal, por parte da Hypermarcas, se mostrou configurada na ação, pelo fato da embalagem da empresa farmacêutica reunir também elementos que levam o consumidor a se confundir entre ambos os produtos. O relator também destacou que as embalagens são semelhantes entre os nomes e a estilização das letras.

Além de ter sido obrigada a suspender a venda do seu produto, a Hypermarcas foi condenada a indenizar a Bayern a título de danos morais (40 mil reais) e materiais, bem como a descaracterizar a embalagem do seu produto, no prazo de 30 dias, retirando qualquer semelhança com a embalagem da empresa alemã, sob pena de ter que pagar multa diária no valor de 10 mil reais.

Fonte: Migalhas

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