A grife Reserva foi condenada pela 4ª Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro a indenizar o filho do cantor e compositor Tim Maia no valor de 30 mil reais a título de danos morais, por ter incorrido em prática comercial que violou os direitos autorais do artista falecido. A sentença condenatória foi proferida pelo juiz Paulo Assed Estefan.
A ação judicial foi movida por Carmelo Maia, filho do cantor, contra a Reserva, sob a alegação de que a grife utilizou, sem autorização, na fabricação de camisetas, músicas do cantor, como “você & eu & eu & você” e “guaraná & suco de caju & goiabada & sobremesa”.
Reserva alega que palavras utilizadas nas camisas não possuem originalidade
Em sua defesa, a Reserva alegou que as palavras utilizadas em suas camisetas não possuem nenhuma originalidade que pudesse ser atribuída ao cantor Tim Maia, uma vez que fazem parte de diversas obras lítero-musicais.
Além disso, a Reserva argumentou que não violou direitos autorais por ter utilizado a expressão ““você & eu & eu & você” em suas camisas pois, segundo ela, o espólio do cantor não é detentor das palavras usadas em conjunto. E quanto à estampa “guaraná & suco de caju & goiabada & sobremesa” a Reserva sustentou que as palavras que a compõe seriam genéricas, o que também afastaria qualquer espécie de violação autoral.
Juiz condena Reserva também a título de danos materiais
No início da ação, o juiz Paulo Assed Estefan concedeu liminar favorável ao filho do cantor Tim Maia e determinou que a Reserva recolhesse as camisas disponíveis para venda sob pena de pagar multa diária de 5 mil reais, cuja decisão foi confirmada em 2ª instância pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Ao julgar o caso, o magistrado destacou que as composições musicais de Tim Maia estão amplamente difundidas no mercado nacional e que o uso conjunto das palavras ““você & eu & eu & você” e “guaraná & suco de caju & goiabada & sobremesa” não atribui a elas caráter genérico a ponto de qualquer pessoa poder usá-las, conforme se defendeu a Reserva na ação.
Em certo trecho de sua sentença o magistrado assim se manifestou:
“É evidente que a estampa ‘eu & você & você & eu’ remete às obras musicais em análise. Em relação ao argumento da ré de que os termos empregados na estampa ‘guaraná & suco de caju &goiabada & sobremesa’ são paráfrases, esse não merece prosperar. Em realidade, o artigo 47 da Lei 9.610/98 garante que paráfrases e paródias não constituem violação aos direitos autorais, desde que não sejam verdadeiras reproduções da obra originária. No caso em tela, a mera adição do símbolo ‘&’ não descaracteriza a clara reprodução. Como resta configurado o ato ilícito, há o dever de indenizar”
Além de ter sido condenada a título de danos morais a grife Reserva também foi condenada a pagar ao filho do cantor Tim Maia danos materiais correspondentes ao lucro obtido pela empresa com a fabricação e venda das camisetas.
Fonte: Exame
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