Por decisão liminar da justiça do RJ, uma empresa foi impedida de fabricar, reproduzir e/ou divulgar os seus produtos (camisas retrô) com a marca da CBF ou com símbolos alusivos à instituição e obrigada a retirar seu material publicitário que contenha essas informações dos canais de comunicação, sob pena do pagamento de multa diária de 100 mil reais.
O caso teve início depois que a Confederação Brasileira de Futebol – CBF ingressou com uma ação judicial contra uma empresa fabricante de camisas retrô, acusando-a da prática de concorrência desleal e de violação de marca, por utilizar, sem autorização, em seus produtos, a marca da CBF e outros símbolos pertencentes à instituição.
Juíza reconhece uso indevido da marca da CBF
Ao analisar o pedido liminar feito pela autora da ação a juíza da 2ª vara empresarial do Rio de Janeiro reconheceu a presença de indícios indicam que a marca da CBF vem sendo reproduzida indevidamente pela fabricante de camisas retrô.
A juíza destacou que a infração alegada pela CBF pode causar a ela danos irreparáveis, em virtude do risco do uso indevido da marca da CBF pela fabricante de produtos retrô causar confusão nos consumidores que costumam adquirir produtos oficiais com os símbolos da Confederação Brasileira de Futebol, sobretudo, em períodos de copa do mundo.
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Fonte: Migalhas
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