A famosa marca Danoninho obteve, nesta semana, reconhecimento como marca de alto renome, em decisão proferida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.
Com esta decisão, a marca danoninho passa a contar com uma proteção especial em todos os ramos de atividade, conforme está previsto no artigo 125 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) . Diz o artigo 125:
Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Mas o que são marcas de alto renome?
Marca de alto renome é aquela que garante ao seu titular o direito de explorá-la, comercialmente, em todos os ramos de atividade que estão previstos nas 45 classes internacionais utilizadas pelo INPI no processo de registro de marcas no Brasil.
Normalmente, uma marca é registrada apenas no ramo de atividade em que será utilizada para identificar os produtos e serviços do seu titular (proprietário da marca).
E no caso das marcas de alto renome, o artigo 125 da Lei de Propriedade Industrial garante à elas uma abrangência maior de proteção, de modo que seu titular, após obter este status para sua marca, por decisão do INPI ou judicial, ganhará o direito de explorar a sua marca de alto renome, com exclusividade, em todos os ramos de negócio.
Na prática funciona assim: se alguém, no futuro, tentar registrar a marca danoninho, por exemplo, para o ramo de restaurante, academia de ginástica ou qualquer outro certamente que terá seus processos de registro indeferidos pelo INPI, já que por ter conseguido o status de alto renome para ela apenas o titular da marca danoninho poderá utilizá-la no Brasil em qualquer ramo de atividade.
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