servidor público aposentado

Em sentença proferida pela 14ª Vara de Fazenda Pública, o Estado do Rio de Janeiro foi condenado, recentemente, a pagar uma indenização a um cliente (servidor público) do escritório Hermes Advogados, por cada um dos mais de 20 (vinte) períodos de férias que não foram gozados pelo servidor durante o seu tempo de serviço junto à administração pública estadual. Indenização pode chegar a 500 mil reais.

A decisão judicial (sentença) fixou a indenização com base no valor da última remuneração bruta recebida pelo servidor antes de sua aposentadoria ocorrida em Dezembro de 2015.

Além disso, a sentença determinou que, no cálculo da indenização para cada período de férias não usufruído, deverão ser incluídos o terço constitucional das férias, além dos encargos legais de juros de 0,5% ao mês e correção monetária a partir da data limite de cada período que o servidor possuía para utilizar suas férias.

O escritório Hermes Advogados ingressou com a ação judicial no ano de 2015, patrocinando os interesses do servidor aposentado, e requereu que a indenização fosse arbitrada com base no valor bruto da última remuneração recebida pelo seu cliente antes de se aposentar, já que é este o entendimento consolidado que vem sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de casos semelhantes.

Servidor deve ser ressarcido para evitar o enriquecimento ilícito do Poder Público

Para a magistrada que proferiu a sentença, o servidor público deve ser ressarcido, quando deixa de usufruir seus períodos de férias para atender às necessidades de serviço do Estado do RJ, a fim de se evitar que haja o chamado enriquecimento ilícito do Poder Público.

Estado do RJ recorreu mas sentença foi mantida em todas as instâncias superiores

O Estado do RJ entrou com recurso contra a sentença perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sustentando que o pedido de conversão de férias não gozadas em indenização não está amparado por lei, bem como que, no caso, não houve a comprovação de indeferimento dos períodos de férias. No entanto, o Tribunal de Justiça rejeitou o recurso do Estado e manteve a sentença de primeira instância.

Posteriormente, o Estado do Rio de Janeiro entrou com novos recursos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal – STF, mas não teve sucesso em nenhum deles.

Atualmente, a ação judicial está na fase de liquidação de sentença para cálculo da indenização que deverá ser paga ao servidor aposentado, cujo valor final poderá chegar a 500 mil reais.

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