glória pires

Por decisão da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, a empresa de cosméticos Nutralogistic Comércio e Representações foi condenada a pagar uma indenização, por danos morais, à atriz Glória Pires, no valor de 40 mil reais, por ter utilizado, sem autorização, imagem da atriz em campanha publicitária para divulgação dos seus produtos.

Glória Pires também será indenizada a título de danos materiais, pela violação dos seus direitos de imagem, como é de praxe em campanhas de publicidade.

De acordo com a atriz, a empresa Nutralogistic utilizou uma imagem do seu rosto, sem qualquer autorização, numa campanha de publicidade para divulgação de um produto anti-rugas.

Juíza afirma que empresa de cosméticos usou imagem de Glória Pires para induzir consumidores  

Segundo a juíza que proferiu a sentença na ação, a empresa de cosméticos “quis pegar ‘carona’ no prestígio e na boa fama construídos ao longo de muitos anos pela atriz”. E acrescentou dizendo “É evidente que o fato de a ré ter veiculado a imagem da autora em publicidade, sem autorização desta, já caracteriza o uso indevido da imagem.”

A magistrada destacou, em sua decisão, que a Nutralogistic utilizou, indevidamente, a imagem da atriz Glória Pires para divulgação do seu produto “como se a autora fizesse uso de produto cosmético que não usou e não usa”, bem como que a conduta da empresa de cosméticos “induziu milhares de consumidores e fãs a acreditarem que o produto da propaganda era maravilhoso, pois era utilizado por renomadas e belas atrizes.”

Como se trata de uma decisão de 1ª instância, a empresa Nutralogistic pode recorrer ao Tribunal de Justiça do RJ.

Fonte: Portal Intelectual

Para mais informações sobre este conteúdo, envie um e-mail para coluna@hermesadvogados.com.br

WhatsApp chat