A Johnson & Johnson, fabricante da marca de absorvente Sempre Livre e de outras marcas famosas, perdeu, nesta semana, em decisão proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma ação judicial em que buscava anular o registro das marcas Seja Livre e Absorvente Seja Livre, pertencentes a uma empresa concorrente.
O recurso apresentado pela Johnson & Johnson no Superior Tribunal de Justiça tinha como objetivo reformar uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia acolhido um recurso da ré e julgado improcedente os pedidos da ação, após a sentença de primeira instância ter sido favorável à Johnson & Johnson.
Fabricante da marca de absorvente Sempre Livre alega má-fé da concorrente
De acordo com os fatos narrados na ação pela fabricante da marca de absorvente Sempre Livre, o registro da marca Seja Livre deveria ser anulado pelo poder judiciário, sob o argumento de que sua concorrente teria agido de má-fé por ter registrado a marca Seja Livre, com a intenção de copiar a marca Sempre Livre e de desviar a sua clientela, considerando que as marcas em análise estão voltadas para o mesmo ramo de negócio.
Além disso, a Johnson & Johnson afirmou que as marcas são idênticas e que tal fato provocará uma confusão no seu público consumidor, trazendo-lhe, inclusive, prejuízos econômicos.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, em favor da Johnson & Johnson, e, com isso, os registros das marcas “Seja Livre” e “Absorvente Seja Livre” foram anulados.
Porém, após ter acolhido o recuro de apelação apresentado pela ré, o Tribunal de Justiça do RJ reformou a sentença de primeira instância e, assim, julgou improcedente os pedidos da ação, mantendo ativos os registros marcários outrora anulados.
STJ afasta alegação de má-fé e afirma que marcas podem conviver no mercado
Ao julgar o recurso da Johnson & Johnson contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que teve a ministra Nancy Andrigui como relatora, a Terceira Turma do STJ destacou que as marcas de absorvente Sempre Livre, Seja Livre e Absorvente Seja Livre podem conviver pacificamente no mercado e que isso não causará nenhum prejuízo às suas empresas titulares, considerando que ambas as empresas já convivem no mercado, há anos, com outras marcas que contém a palavra “Livre” e que, assim como elas, se destinam aos produtos de higiene íntima feminina.
A relatora também afirmou que as ações de anulação de registro de marca somente são consideradas imprescritíveis (podem ser movidas há qualquer tempo por quem se sinta prejudicado pela marca de terceiros) desde que comprovada a má-fé, o que, na visão da ministra Nancy Andrigui, não foi comprovado na ação movida pela Johnson & Johnson.
No fim do julgamento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, o recurso especial da Johnson & Johnson.
Fonte: STJ
Para maiores informações sobre este conteúdo envie um email para coluna@hermesadvogados.com.br
Tem alguma dúvida ou precisa registrar a marca do seu negócio? Somos especialistas no assunto. Fale conosco. Clique Aqui