Os títulos do tesouro direto e outros títulos públicos de investimento, a partir de agora, poderão ser penhorados para o pagamento de dívidas que vêm sendo cobradas na justiça, de acordo com as atualizações que foram implementadas no sistema de bloqueio online de contas bancárias do Banco Central (BACEN-JUD) que entrou em vigor no dia 05 de setembro.
Para Luciano Frota, coordenador do Comitê Gestor do BacenJud no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esta medida impactará, diretamente, as execuções judiciais em curso que ainda aguardam pagamento, como também no número de novas ações de execução que deverão ser distribuídas na justiça, já que o fato dos títulos do tesouro direto poderem ser penhorados, a partir de agora, acaba aumentando as possibilidades das dívidas serem pagas em menor espaço de tempo, evitando que as execuções judiciais se arrastem por longos anos sem qualquer definição.
Sistema anterior do Bacenjud não permitia penhora dos títulos do tesouro direto
Pelo sistema antigo do Bacenjud, sempre que um débito (fixado numa decisão judicial – sentença – ou previsto num documento com força de título executivo) não era pago pelo devedor, espontaneamente, na justiça, poderia o credor requerer ao juiz do caso o bloqueio do saldo das contas bancárias do devedor, que viessem a ser identificadas pelo sistema online do Banco Central, a fim de garantir o pagamento da dívida.
Após o pedido do credor, o juiz acessava o sistema do BACEN-JUD e solicitava ao Banco Central o rastreio e bloqueio do saldo das contas bancárias do devedor, até o limite que estava sendo cobrado na ação. Com isso, o Banco Central encaminhava a ordem judicial para as instituições financeiras que, por sua vez, respondiam, diretamente, ao juiz, por meio do sistema online de contas bancárias.
Penhora dos títulos do tesouro direto permitirá que execuções fiscais sejam concluídas em menor espaço de tempo
Com esta ampliação do sistema do Bacenjud, não apenas as contas bancárias, como também os títulos do tesouro direto e outros títulos públicos poderão ser rastreados e bloqueados para o pagamento das dívidas, fazendo que as corretoras que intermediaram a aquisição dos títulos do tesouro direto para os seus titulares, passem a ter que prestar os devidos esclarecimentos aos juízes, assim como já acontece com os Bancos.
Outra melhoria que vem sendo estudada pelo Banco Central é permitir que os saldos disponíveis em conta no mesmo dia em que a ordem judicial de bloqueio é feita possam ser penhorados. Atualmente, apenas os saldos bancários do dia anterior podem ser penhorados.
Em nossa opinião, a possibilidade dos títulos do tesouro direto e de outros títulos públicos de investimento serem penhorados para o pagamento de dívidas representa um grande avanço e ajudará não apenas o Poder Judiciário a solucionar, com maior rapidez, os processos de execução que estão parados sem definição, como também contribuirá para que credores, de forma geral, tenham uma maior possibilidade de recuperar seus créditos.
Fonte: Valor econômico
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